OS PROCESSOS DE AUTOAVALIAÇÃO NA ESCOLA PÚBLICA PORTUGUESA

Resumo: A autoavaliação institucional, que a Lei n.º 31/2002 preconiza enquanto processo “obrigatório” a desenvolver “em permanência” (artigos 5.º e 6.º), pode assumir diferentes pendores, fazendo-se depender das intencionalidades que encerra e dos quadros ideológicos que a suportam. Nos trilhos possíveis da autoavaliação das organizações educativas, pretendeu-se perscrutar a forma como os atores locais se apropriam das decisões centrais, como as incorporam e potenciam ou como as ritualizam e subvertem. O trabalho desenvolvido envolveu um estudo quantitativo, com recurso à aplicação de um questionário, cujo processo, aprovado pelo MIME, com registo n.º 0428100002, permitiu constituir  145 unidades de análise estatisticamente válidas. Neste âmbito, é um estudo descritivo, exploratório, inferencial e correlacional. A análise e interpretação das representações dos participantes permitiu-nos apurar um processo de autoavaliação que se concretiza, em larga medida, em direta observância ao plano das orientações para ação, constatando-se que a cultura de avaliação induzida pela tutela, redunda, para a generalidade dos docentes, num processo burocrático a exigir uma resposta contínua de adaptação formal, facilitada por um referencial construído externamente, essencialmente prescritivo e, neste sentido, mais do foro dos órgãos de gestão e da equipa responsável por esta matéria. A realidade organizacional que as respostas dos atores educativos também subsidiaram revelou o quanto o agrupamento tem sido induzido a aderir a um paradigma educacional no qual o processo de autoavaliação adquire a perspetiva de instrumento de gestão interna, galvanizado por exigências externas, a demandarem respostas prontas, rápidas e eficientes, sob pena de perda de competitividade e de sustentabilidade.

Palavras-chave: autoavaliação das escolas, políticas educativas, qualidade