EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENCARCERADOS NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS NO ESTADO DO MARANHÃO: A INVISIBILIDADE DA TEMÁTICA NAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

Resumo: Este artigo decorre da pesquisa estado da arte realizada na Universidade Federal do Maranhão que objetivou apresentar os resultados sobre a visibilidade da temática educação de jovens e adultos para os encarcerados do Complexo Penitenciário do Maranhão nas produções acadêmicas da Instituição de ensino superior. Tem um enfoque teórico. Discorre sobre o estado da arte e traz a discussão questões e avanços da EJA no cárcere, enfatizando a inclusão social. Conclui-se apresentando quanto os pesquisadores avançaram nesses estudos e quais possíveis caminhos poderão contribuir para a construção de projetos políticos pedagógicos à população encarcerada.

Palavras-chave: estado da arte; educação de jovens e adultos na prisão; invisibilidade.


INTRODUÇÃO

Este trabalho trata da apresentação dos resultados obtidos com a pesquisa na modalidade estado da arte realizada na Universidade Federal do Maranhão –UFMA, sobre a temática educação de jovens e adultos para os encarcerados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas no Estado do Maranhão, nas produções acadêmicas da Instituição de ensino.

A pesquisa realizada revelou uma realidade preocupante a respeito do que vem sendo produzido sobre a temática educação de jovens e adultos para os encarcerados no Estado do Maranhão, na produção acadêmica local.

A partir do levantamento de dados da pesquisa, foi possível observar que os estudos referentes à educação de jovens e adultos para a população encarcerada, ainda sofre carência de investigação no espaço acadêmico da Instituição de ensino.

Embora a comunidade carcerária integre os grupos em situação de vulnerabilidade, na prática, as pessoas em ambiente de aprisionamento ocupam um lugar invisível.

Diante da descontrolada onda de violência e criminalidade dentro e fora dos muros das penitenciárias brasileiras, vivenciada pela sociedade, é necessário refletir e discutir, principalmente nas Instituições de ensino, a realidade do sistema penitenciário neste século XXI, partindo do pressuposto que é por meio da educação que poderemos desconstruir paradigmas.

Saviani (2013), tece importante consideração a respeito da construção do saber:

O fato de falar na socialização de um saber supõe um saber existente, mas isso não significa que o saber existente seja estático, acabado. É um saber suscetível de transformação, mas sua própria transformação depende de alguma forma do domínio deste saber pelos agentes sociais. Portanto, o acesso a ele impõe-se.(SAVIANI, 2013, p.68)

De certo, a Instituição de ensino ainda é o lugar de produção do conhecimento, da pesquisa, da prática da pesquisa e da persecução dos resultados.

Dessa forma, é de grande relevância para a sociedade civil, o aprofundamento das pesquisas, dos estudos de determinada área, a fim de que possíveis caminhos possam ser idealizados.

No que diz respeito aos resultados da pesquisa, convém ressaltar a enorme importância desse estudo, pois conforme Romanowski e Ens (2006, p.37) “ a realização de estados da arte possibilita a efetivação de balanço da pesquisa de uma determinada área”.

Além disso, esse estudo possibilita pontuar as divergências, possíveis omissões, lacunas, que em tempo futuro poderão contribuir na proposição de ações e programas úteis para o desenvolvimento da área pesquisada, em nosso caso, a educação de jovens e adultos privados de liberdade.

Ademais, registra-se que o “estado da arte” ou “estado do conhecimento” (TEIXEIRA, 2006, p.60), na última década, tem provocado bastante interesse em pesquisadores de diversas áreas.

Isto se deve a expansão vertiginosa de cursos, programas, eventos de diferentes áreas que intensificam a proliferação de uma enorme quantidade de produção acadêmica – científica.

Soares e Maciel (2000),  tecem alguns comentários a respeito do estado da arte:

A pesquisa de caráter bibliográfico, com o objetivo de inventariar e sistematizar a produção em determinada área do conhecimento (chamadas, usualmente, de pesquisas do estado da arte), são recentes, no Brasil, e são, sem dúvida, de grande importância, pois pesquisas desse tipo é que podem conduzir à plena compreensão do estado atingido pelo o conhecimento a respeito de determinado tema. (SOARES ; MACIEL, 2000, p.09)

Dessa forma, os pesquisadores são motivados a mapear o já construído, tomar conhecimento dos caminhos percorridos e investigar os que ainda são possíveis, considerando que a pesquisa do tipo estado da arte propõe a percepção do não exaurimento da produção de um certo tema.

Nessa perspectiva, a pesquisa em comento, contribui consideravelmente na ampliação do universo a ser investigado.

Logo, em se tratando da relevância social, este estudo poderá contribuir para produzir material que possa dar enfoque a debates sobre o tema, discussões, reflexões e, também, fundamentar ações e projetos políticos pedagógicos referentes à educação de jovens e adultos privados de liberdade no Estado do Maranhão.

ASPECTOS HISTÓRICOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO BRASIL

No Brasil, a história da educação deve ser analisada considerando a sua relação como o desenvolvimento sócio-histórico do país.

A educação tem início com a vinda da Coroa Portuguesa ao Brasil, em 1808, o que resultou na necessidade de implantar o processo de escolarização de adultos afim de que   servissem aos interesses  dos nobres.

Piletti (1988) define claramente a finalidade da educação, no período colonial, de forma que “ a realeza procurava facilitar o trabalho missionário da igreja, na medida que esta procurava converter os índios aos costumes da Coroa Portuguesa.”( PILETTI, 1988, p.165)

Assim, nesse período, a educação de jovens e adultos era desnecessária. Segundo Ghiraldelli Jr. (2008) a educação brasileira teve seu início com o fim dos regimes das capitanias.

Por outro lado, a Revolução de 1930 traz mudanças políticas e econômicas para o país. De acordo com Ghiraldelli (2008), sob o aspecto da redemocratização brasileira, assuntos como educação pública, saúde, trabalho e família surgem como marcos de transformação.

No que diz respeito à educação, a Constituição de 1934(BRASIL,1934), consolida um sistema de educação pública com os seguintes princípios:

Com a consolidação de um sistema público de educação no Brasil, a oferta do ensino público gratuito se estende a todos os setores sociais, segundo Paiva(1987).

Assim, com a criação do Plano Nacional de Educação, instituído  na Constituição Federal de 1934, a educação gratuita, obrigatória e extensiva aos adultos, torna-se dever  do Estado e direito constitucional.

Em seguida, na década de 40, a educação de jovens e adultos alcança espaços significativos decorrente de iniciativas políticas e pedagógicas, tais como:

  1. A regulamentação do Fundo Nacional Primário (FNEP), criado pelo o professor Anísio Teixeira Anísio Spínola Teixeira foi um jurista, intelectual, educador e escritor brasileiro. Personagem central na história da educação no Brasil, nas décadas de 1920 e 1930, difundiu os pressupostos do movimento da Escola Nova, que tinha como princípio a ênfase no desenvolvimento do intelecto e na capacidade de julgamento, em preferência à memorização. em agosto de 1945, objetivando “ auxílio do Governo Central aos Estados  para difusão da educação elementar.”( PAIVA, 1987, p.153 ).
  2. A criação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), “responsável pelo incentivo e realização de estudos na área de educação”(PAIVA, 1987,p.153).
  3. Lançamento da Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA) Foi uma campanha muito ampla e importante para a redemocratização do Brasil. A CEAA teve grande  penetração em todos os estados da federação e atingiu muitas cidades no interior.Significou, ao mesmo tempo um movimento de alfabetização de adultos e um movimento da  extensão da escolarização no meio rural, porém a Campanha limitou-se a alfabetização foi mesmo muito criticada por ter se  tornado “fábrica de eleitores”.   , criada em 1957 e influente até 1950, foi a primeira grande proposta de ensino supletivo para adolescentes e adultos.

Esses atos contribuíram para que a educação de adultos se tornasse questão social.

Da mesma forma, organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura- UNESCO, incentivaram a promulgação de programas educacionais direcionados aos adultos no sentido de erradicar o analfabetismo no Brasil.

Nessa perspectiva, surge o Estado Nacional Desenvolvimentista, no período de 1946, fazendo com que o país passasse a ser urbano e industrial, de tal forma que, foi necessário qualificar e alfabetizar a mão de obra que serviria aos anseios das novas demandas econômicas.

Como resultado desse processo brasileiro de transição do agrário para o industrial, a qualificação profissional integra-se a educação de jovens e adultos, sob a égide do amplo acesso à compreensão e apropriação do saber tecnológico.

Destaca-se que nesse período foi criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, instrumento importante para o desenvolvimento da educação profissional, segundo Gadotti (2006).

Enfim, insta ressaltar que nos anos seguintes, a educação de jovens e adultos alcançou relevante conquistas por intermédio da realização de campanhas e congressos que propuseram analisar propostas e ações adequadas para  o melhor desenvolvimento nessa área.

Nos anos de 1958 a 1964, percebemos as grandes contribuições para o nosso país  do  educador Paulo Freire , precisamente , com atividades e trabalhos educativos que possibilitaram a reflexão e a conscientização da realidade dos sujeitos.

Nesse momento Paulo Freire eleva o Brasil ao patamar de emergente na luta político- pedagógica, propondo uma educação “que conscientize o povo brasileiro” (FREIRE, 1963, p.01) e o liberte das amarras dos ideais das classes dominantes.

Freire (2009, p. 90) defendia “uma educação que lhe propiciasse a reflexão”, destacando a relevância da consciência crítica da realidade do sujeito.

Porém, com o Golpe Militar, em 1964, os movimentos em prol  de uma educação  popular são duramente reprimidos  e as atividades educacionais como a de Paulo Freire são interrompidas , levando-o ao cárcere.

Nesse período de ditadura militar, surge o Movimento Brasileiro de Alfabetização –MOBRAL, que focava a erradicação do analfabetismo no Brasil no espaço de tempo de dez anos.

No que diz respeito ao MOBRAL, Haddad& Di Pierro (2000) preceituava que o movimento não contou com a participação dos professores e da sociedade.

Após esse momento, é implantado no país o ensino supletivo, em 1971, considerado pela história da educação de jovens e adultos um grande marco no Brasil.

No primeiro momento, os estados tornam-se responsáveis pela oferta desta modalidade de ensino, mas no ano de 1990, observa-se a municipalização do atendimento escolar para jovens e adultos, institucionalizado pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) que assegura aos cidadãos o direito ao ensino fundamental público e gratuito, em qualquer idade cabendo ao poder público a sua oferta.

Enfim, diante dessa breve trajetória histórica da EJA no Brasil, podemos perceber um processo de tensão e disputas com diferentes finalidades e propostas para a educação.

Apesar da formação escravocrata no Brasil, que direcionou a EJA a representar uma compensação e não um direito, é necessário avançar no processo educativo que desloque a ideia de favor “substituindo-a pelas de reparação e equidade ” (CURY, 2000, p.66).

Ressalta-se que a educação de jovens e adultos no Brasil, tem enorme relevância para o país, pois é parte integrante da história da educação brasileira.

A educação de jovens e adultos direcionada a população encarcerada.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9.394 de dezembro de 1996, a educação de jovens e adultos é uma modalidade de ensino “destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria” (BRASIL, 1996)

Comungamos do mesmo pensamento de Cury (2000, p. 01), ao afirmar que “a educação de jovens e adultos não é um presente, nem um favor, tal como antes a própria legislação ou a prática das políticas educacionais a viam”. A EJA é um direito instituído  pela Constituição Federal de 1988 e garante a educação para todos.

É possível observar, considerando o processo de formação histórica do Brasil, que a educação não abrangia a todos. De fato, esta realidade foi injusta, pois dá início a um longo processo de exclusão social que se percebe até os dias atuais.

Na realidade atual, o ensino da educação de jovens e adultos, objetiva reparar essa grande injustiça, consolidando uma educação “reparadora, equalizadora e permanente” conforme disposto no Parecer CNE/CEB 2000 ( CNE/CEB, p. 9).

Nessa perspectiva de garantir a educação a todos sem preconceito de raça, cor e sexo, ausente qualquer tipo de discriminação, a lei tem alcançado os grupos em situação de vulnerabilidade, de forma que, mulheres, idosos, deficientes, índios, e, também, os encarcerados , sujeito objeto de nosso tema.

Do direito à educação

Não obstante o avanço significativo na legislação brasileira sobre a educação de jovens e adultos direcionada aos encarcerados, a oferta da EJA na prisão ainda é uma realidade complexa que desperta pouco interesse das instituições de ensino superior, autoridades competentes e sociedade civil, para resolver o problema.

No Brasil, no que diz respeito à educação nos presídios, além da Constituição Federal de 1988, no art. 208, I, que estabelece dever do Estado “educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” (BRASIL, 1988), convém registrar o disposto na legislação específica do sistema penal brasileiro,  Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11 de julho de 1984 que preceitua: “ a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.” (L7210, 1984).

Portanto, comungamos do entendimento que a lei garante a assistência educacional, entre outras coisas, a formação profissional ao preso e que no nosso país essa garantia não tem sido respeitada.

Da mesma forma, a Lei de Diretrizes e Bases -  Lei 9.394 de 24 de dezembro de 1996, nos art. 37 e 38 regulamenta a Educação de Jovens e Adultos “destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”(L9394/1996)

No entanto, referente à EJA, objetivando corrigir a omissão da LDB com relação ao oferecimento da educação aos encarcerados, o Plano de Educação Nacional (PNE), Lei 13.005 de 25 de junho 2014, assegura a oferta de educação “às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais”(BRASIL,2014)

Ademais, interessa pontuar que a mais recente declaração da VI Conferência Internacional de Educação de Adultos - CONFINTEA A Conferência Internacional de Educação de Adultos - CONFINTEA – é o maior evento de envergadura internacional nesta modalidade educacional. Sua primeira edição aconteceu na Dinamarca, em 1949 e, pela primeira vez na história, a sua sexta edição foi sediada no Brasil, na cidade de Belém do Pará em 2009.,reforçou o direito à educação de pessoas presas, apontando velhos e novos desafios da educação de jovens e adultos.

Portanto, a educação de jovens e adultos na prisão, está devidamente amparada pela lei, no Brasil.

No entanto, há pouco vislumbre do tema nas pesquisas acadêmicas, o que nos leva a concluir que predomina o pouco interesse pelo assunto.

Avanços e desafios da EJA na prisão.

Conforme exposto acima, de fato, a educação é um direito universal, portanto, todos  tem direito à educação.

Assim, as características individuais ou as condições inerentes ao indivíduo não podem ser invocadas como causa para privação de direitos, em especial, a educação.

Consta ressaltar que, devido o cumprimento da lei, o direito de ir e vir do sujeito encarcerado foi suspenso temporariamente, porém os outros direitos tais como o acesso a programas educativos no espaço da prisão  não lhe foram cerceados.

Além disso, consideramos o espaço prisional um espaço de aprendizagens. Paulo Freire (1980) preceitua que “para ser válida a educação deve considerar as condições em que o homem vive num exato lugar, momento e contexto”(FREIRE, 1980, p.34).

No que diz respeito à população carcerária no Brasil, informamos que segundo os dados do Relatório Infopen Infopen - Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. O banco de dados contém informações de todas as unidades prisionais brasileiras, incluindo dados de infraestrutura, seções internas, recursos humanos, capacidade, gestão, assistências, população prisional, perfil das pessoas presas, entre outros. , de junho de 2014, o país ocupa a quarta posição com a maior população encarceradada do mundo, o que denuncia a gravidade do quadro prisional brasileiro.

Diante disso, é indispensável reafirmar que é dever do Estado garantir a educação nos espaços de aprisionamento, já que “o estado ainda é o principal veículo para assegurar o direito de educação para todos, particularmente, para os grupos menos privilegiados da sociedade, tais como as minorias e os povos indígenas” (VI CONFINTEA, 2009).

No entanto a responsabilidade não é somente do ente federativo mas da sociedade, das Instituições , Ministérios , Secretarias, e todos aqueles com atribuição de implantar políticas públicas no sistema prisional.

Nesse contexto, Foucault reafirma nosso entendimento, quando assevera “a educação do detento é , por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e de uma obrigação para com o detento” (FOUCAULT, 2008, p.31).

Neste sentido, vale destacar que a educação de jovens e adultos em ambiente de privação de liberdade vem ocupando espaço no discurso internacional. É o que podemos observar com a criação da Rede Latino-americana de Educação em Contexto de Encarceramento- REDLECE, no ano de 2006. As questões sobre a EJA nos presídios foi tema discutido no Consórcio Educacional dos países Latino Americanos, em que o Brasil é membro, conforme relatório do professor Elionaldo Fernandes Julião Doutor em Ciências Sociais pela UERJ; mestre em Educação pela PUC-Rio; ex-diretor da Escola de gestão Socioeducativa do Rio de Janeiro, ex-diretor da Divisão de Ensino Profissional e Projetos Laborativos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro; pesquisador de Políticas Públicas de Privação de Liberdade. Professor adjunto da UFF/IEAR. no Documento –Referência /Brasília/DF de 23 de abril de 2012.(BRASÍLIA-DF CNE 23 de abril de 2012, p. 02)

De fato, a EJA em espaços de privação de liberdade, nos últimos anos, vem conquistando visibilidade no aspecto político normativo, inclusive destacamos aqui duas importantes conquistas para oferta da educação no cárcere:

  1. O estabelecimento das Diretrizes Nacionais para a oferta de educação de jovens e adultos privados de liberdade em estabelecimentos penais, na forma da Resolução nº 2, de 19 de maio de 2010 (RESOLUÇÃO CNE/CEB 2/2010, 2010, p.20);
  2. A Recomendação nº 44/2013, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a remissão da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura, (RECOMENDAÇÃO 44/2013CNJ, 2013).

Convém registrar que a consolidação dessas ações foi possível mediante a realização do I, II, III, e IV Seminário Nacional de Educação nas Prisões, que acontece anualmente e conta com a participação dos gestores de educação prisional de todas as unidades da Federação.

Eventos específicos como esse reforçam a importância dos debates e discussões em conjunto, que aglutinam projetos, programas, protocolos e demais atos indispensáveis a implementação de políticas públicas em determinadas áreas.

Nessa trajetória, é indiscutível a necessidade de tornar visível a educação de jovens e adultos direcionada aos privados de liberdade nas instituições de ensino, considerando a enorme contribuição que as IES oferecem à sociedade.

Contudo, não se menospreza a realidade de que a educação na prisão é um tema complexo, todavia, é um assunto atraente, carente de uma abordagem mais profunda uma vez que envolve diretamente a sociedade, a qual é vítima da grande violência intra e extra  muros,  que muitas vezes , sem saber, é colocada à margem da realidade prisional, embora seja parte integrante dela.

Diante desses argumentos, elaboramos propostas que servirão de aporte para debates e reflexões necessários para o desenvolvimento da temática:

Diante do exposto, convém concordar que devemos incentivar mais o debate e a discussão da educação de jovens e adultos aos aprisionados, pois é urgente consolidar programas e políticas educacionais direcionadas a população encarcerada, a fim de que homens e mulheres em situação de privação de liberdade possam ter a oportunidade de reconhecer seu espaço histórico social e mudar a sua própria realidade, refletindo concomitantemente na transformação do destino daqueles que estão livres.

DA ANÁLISE DOS DADOS DA PESQUISA ESTADO DA ARTE NO ESPAÇO ACADÊMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA.

Diante do resultado evidenciado na pesquisa estado da arte da educação de jovens e adultos encarcerados no Estado do Maranhão, prevalece o entendimento de que ainda há pouca produção acadêmica nessa aera.

O fruto da percepção dessa dura constatação foi retratado conforme a realização de um levantamento de dados, na própria IES, na Base de Acesso a Dissertações do Programa de Pós – Graduação em Educação da Universidade Federal do Maranhão, referente ao período de 2005 a 2015, que contabilizou 182 produções acadêmicas.

Importante ressaltar que o recorte de tempo foi necessário devido a gama de informações apresentadas sobre diversas abordagens, o que comprometeria o conhecimento do trabalho investigado.

A propósito, todas as produções são referentes ao nível Mestrado, pois a Instituição acadêmica oferece apenas esse nível na Pós-Graduação Strico Sensu em Educação.

Assim, construímos uma tabela com os dados coletados da pesquisa que permite melhor análise da investigação:

Tabela 1. Dissertações produzidas na Área de Educação no período de 2005-2015 na UFMA.
Fonte: Base de Acesso a Dissertações do PPGE/UFMA.

NÍVEL

Expressão Pesquisada
___________________________
Educação de Jovens e Adultos na prisão

Produções encontradas na Área de Educação no período 2005 a 2015

Mestrado

 

182

A seguir, elencamos importantes dados referentes à pesquisa realizada que proporciona melhor entendimento:

  1.   Do universo pesquisado, encontramos a quantidade de 182 dissertações, relativo ao período de 2005 a 2015, na Base de Acesso a Dissertações do Programa de Pós Graduação em Educação da UFMA;
  2. A área pesquisada  deteve-se  em  Educação;

Não encontramos em nenhuma dissertação a expressão Educação de Jovens e Adultos na prisão sendo que o tema objeto de nosso estudo é Educação de Jovens e Adultos privados de liberdade.

Cabe ressaltar importantes pontos que contribuem na elucidação sobre a pesquisa das produções acadêmicas ora apresentadas:

Ademais, nessa pesquisa, para identificar as obras de interesse, foi realizada observação das palavras-chave e resumos. Porém, muitas vezes, foram lidos os capítulos da dissertação, já que o resumo parecia confuso incapaz de apresentar o(s) sujeito(s) e o(s) objeto(s), ou sucinto demais, sem possibilidade de transmitir a ideia verdadeira da obra.

Por outro lado, 3 (três) obras apresentaram em seus resumos considerações próximas  ao foco de nosso estudo, razão porque não foram desconsideradas. No entanto, para agregar essas obras ao conjunto, novas palavras-chave foram identificadas.

Assim, construímos uma nova tabela com base nas preocupações em comum dos autores das 3 (três) obras pesquisadas:

Tabela 2. Temas privilegiados nas produções acadêmicas que se identificaram com o tipo de abordagem desejado e a quantidade de vezes que aparecem nos trabalhos .
Fonte: Base de Acesso a Dissertações do PPGE/UFMA.

NÍVEL

Expressão Pesquisada
___________________________
Ressocialização/Reeducação

Expressão pesquisada

Reclusão de mulheres

Expressão pesquisada

Instituição penal

Produções encontradas na Área de Educação no período 2005 a 2015

Mestrado

1

2

3

182

 

Importante tecer alguns comentários a respeito da Tabela 2:

  1. O tema ressocialização/reeducação foi encontrado 1 (uma) vez  nas produções acadêmicas. O tema estava incluído no conjunto das palavras–chave, do total de 182 dissertações de mestrados. Ademais, foi observado as duas palavras no mesmo conjunto de palavras-chave da obra;
  2. O tema reclusão de mulheres foi visualizado 2(duas) vezes, nas palavras-chave de 2 (duas) dissertações do total de 182 produções;
  3. O tema instituição penal foi observado 3(três) vezes , sendo que 2(duas) dissertações abordaram o ambiente de aprisionamento para mulheres e 1(uma) dissertação o espaço físico para adolescentes.

Analisando os dados coletados na pesquisa, percebe-se que a produção acadêmica na Universidade Federal do Maranhão sobre o tema educação de jovens e adultos encarcerados, é significativamente reduzida.

Embora 3(três) dissertações apresentem nas palavras –chave ou nos resumos  elementos que se identificam com o tema focado, não há predominância da abordagem do ideário pretendido, a saber, a educação de jovens e adultos privados de liberdade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A temática educação de jovens e adultos privados de liberdade, neste século XXI, ganha espaços nas discussões no âmbito político social, à medida que os dispositivos normativos e os diplomas legais internacionais buscam criar alternativas para atender às demandas dos grupos em situação de vulnerabilidade.

Fruto do longo processo histórico de luta pela igualdade, o Brasil vem alcançando êxito nas discussões político jurídico buscando desenvolver ações e projetos direcionados a grupos excluídos tais como a população encarcerada.

É possível observar que o país vem avançando na regulamentação legal em prol da educação nos presídios conforme disposto no Plano Nacional de Educação lei nº 10.172/2001, que estabelece implantar programas de educação de jovens e adultos nas unidades prisionais; o Decreto nº 7.626 que trata do plano de educação no sistema prisional; a Recomendação nº 44/2013 refere-se à remissão de pena pela educação e outros documentos que organizam as ações educacionais nas prisões brasileiras.

No entanto, a ínfima quantidade de pesquisas, nas Instituições de ensino, sobre o tema revela a necessidade de dar visibilidade à população encarcerada como detentora de direitos e garantias universais.

Embora haja consenso nas determinações legais internacionais e nacionais a respeito do direito à educação de apenados, ainda é enorme a distância entre os discursos e a prática.

Não é tarefa difícil entender a invisibilidade do tema nas produções acadêmicas, em face de há muito tempo a civilização ocidental valorizar a aplicação de penas severas acreditando que a punição fosse o caminho para castigar os delinquentes promovendo a reabilitação.

Foucault (2000, p.20), já alertava sobre os problemas da execução penal, “as prisões não se destinam a sancionar a infração, mas a controlar o indivíduo, a neutralizar a sua periculosidade, a modificar as suas disposições criminosas.”

Percebe-se que parte desse discurso decorre da força positivista que resulta no binômio normatividade/repreensão, tão marcados nos meados do século XIX.

Diante disso, é necessário chamar a atenção de autoridades, organismos sociais e a própria sociedade civil que a criminalidade nunca foi resolvida com a punição. O encarceramento em massa que atinge as prisões de todos os Estados brasileiros, deve ocupar lugar nos debates político-social, para que a população encarcerada torne-se visível aos projetos e programas educativos.

A construção de mais presídios e o inchaço do sistema carcerário, que na verdade funciona como cabide de emprego, em detrimento do avanço de políticas sociais educativas para internos e servidores, torna o sistema carcerário brasileiro um verdadeiro barril de pólvora, o qual muitas vezes presumiu a existência de forças sobrenaturais para não haver uma catástrofe.

É muito importante a investigação nessa área, pois as pesquisas realizadas no âmbito das instituições de ensino tem o poder de produzir conhecimento novo  e contribuir na reflexão de realidades.

A análise e discussão das propostas e ações políticas pedagógicas direcionadas ao encarcerado e suas relações histórico- sociais, poderá contribuir na mudança do cenário tão sangrento em nossas penitenciárias brasileiras.

Dessa foram, paralelamente à discussão do direito à educação para todos é necessário repensar nossas práticas, promover debates, seminários, fóruns que firmem compromisso com instituições públicas e privadas, sociedade civil com o fim de estabelecer programas e políticas educacionais direcionadas aos presídios.

Enfim, em oposição a ideia que permeia o imaginário popular de que “bandido bom é bandido morto”, há de ser garantido que bandido bom é bandido consciente de sua realidade social capaz de libertá-lo verdadeiramente, e o instrumento capaz de realizar essa missão é a educação , sendo necessariamente tornar o alvo visível.

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