A IMPLANTAÇÃO DAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS NO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA/PA: ALGUNS APONTAMENTOS

Resumo: O presente trabalho se propõe a apresentar dados parciais da pesquisa sobre práticas de professores das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), com enfoque no processo de implantação e funcionamento das SRM, por compreender que estes se configuram contexto e condicionantes de tais práticas. Assim, objetiva-se expor e discutir a implantação e funcionamento dessas salas no município de Bragança/PA. Os dados são oriundos da entrevista realizada junto às redes de ensino e da aplicação de formulário em duas escolas públicas.  A partir deles é possível afirmar que o processo de implantação e funcionamento das SRM no município é marcado pela pouca oferta de salas para atender a demanda, bem como pela dificuldade em estruturar espaços favoráveis para o atendimento dos alunos com deficiência.

Palavras-chave: Educação Inclusiva; Sala de Recurso Multifuncional; Implantação.


INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo discutir sobre o processo de Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas Escolas Estaduais e Municipais da cidade de Bragança/Pará. As discussões aqui empreendidas são análises parciais oriundas da pesquisa de iniciação científica que tem como objeto de investigação as práticas curriculares de professores das SRM em escolas públicas de Bragança/PA. O recorte aqui apresentado – implantação e estrutura de funcionamento das SRM – se justifica pela compreensão de que esses elementos constituem-se contexto e condicionantes da prática desses professores. Nesse sentido, discutir esse processo é fundamental tanto para conhecer os aspectos legais que o regem quanto para compreender como os professores operam suas práticas diante dele.

A temática deste trabalho se encontra campo da Educação Especial. Segundo Pletsch (2010), a Educação Especial é definida como “área do conhecimento que busca desenvolver teorias, práticas e políticas direcionadas ao atendimento e a melhoria de pessoas com algum tipo de necessidade educacional especial” (PLETSH, 2010, p.84 RETIRAR)

A SRM é um espaço da educação especial que objetiva colaborar com o desenvolvimento educacional do aluno com deficiência. A obrigatoriedade desse atendimento nas escolas regulares tem aproximadamente 10 anos, mas em Bragança/Pa o processo de implantação se inicia em xxxx. Portanto, ainda que amparado legalmente e obrigatória a sua oferta, esse espaço nas escolas é relativamente recente, assim, discutir as práticas nelas produzidas requer um olhar atento e especial para as condições que esses espaços oferecem.

Diante disso, com foco na implantação e estrutura de funcionamento, utilizamos, para o desenvolvimento desse trabalho, uma abordagem de natureza qualitativa combinada com o enfoque quantitativo. A combinação metodológica fundamenta-se na suposição de que a união de procedimentos pode fortalecer-se mutuamente, a fim de se conseguir percepções difíceis de alcançar pela adoção de um único caminho. JICK (1979, p.602) chama a combinação de métodos qualitativos e quantitativos de “triangulação”, em que na fase da coleta de dados esses dois métodos se distanciam, porém, na conclusão dos resultados eles se complementam.

No decorrer da pesquisa, foi feito o levantamento bibliográfico e documental com a intenção de fazer uma análise de abrangência acadêmica e de aprimorar o conhecimento sobre o objeto desta pesquisa. Paralelo a esse processo, foram feitas análises dos formulários aplicados em duas escolas públicas de Bragança – uma municipal e outra estadual –, cujo número de matrícula de alunos com deficiência era significativo. O formulário objetivava obter informações sobre a organização e infraestrutura das SRM de duas escolas que aqui serão identificadas como Escola A (rede municipal) e Escola B (rede estadual), como forma de resguardar a identidade de ambas. A coleta de informações sobre o processo de implantação foi desenvolvida com a realização   de entrevistas na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e na Unidade Regional de Ensino (URE). 

Com base nesses dados, este texto está organizados em três seções que se propõem a discutir a inclusão enquanto política educacional; as salas de recursos multifuncionais como espaço de atendimento que objetiva complementar e suplementar a educação de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; e o processo de implantação e as condições de funcionamento desses espaços em Bragança/Pa.

O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA: BASES LEGAIS

Melhorar a qualidade da educação tem sido um dos objetivos de muitos países pelo mundo, em que a partir de políticas públicas, objetiva-se disponibilizar a população o acesso à escolarização, respeitando as características individuais de todos.

A Legislação brasileira por meio da Constituição de 1988, garante o direito à educação e o acesso e permanecia dos alunos na escola, com o intuito de contribuir com a formação e capacitação do sujeito para o trabalho, exercício da cidadania e participação na sociedade:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988).

 São definidos na referida Constituição princípios que orientam a garantia e igualdade de acesso e permanência desses sujeitos na escola, sendo o dever do Estado o oferecimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 205, 206, 208). No artigo 208, o direito à educação é formulado nos seguintes termos:

O dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequada às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A prescrição do inciso III, “atendimento especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”, explicita uma orientação geral em que se tem como prioridade o atendimento às pessoas com necessidades educativas especiais na rede regular de ensino. As instituições de ensino, como lugares de aprendizagem e de formação, além de suas inúmeras responsabilidades, devem assumir o compromisso de trabalhar a diversidade, desenvolver e potencializar os trabalhos educativos junto aos alunos que apresentam alguma deficiência ou dificuldades de aprendizagem.

A partir de então, documentos importantes foram produzidos na busca de garantir o direito de todos à uma educação de qualidade e sem distinção no sistema regular de ensino. Entre tais documentos destacam-se a Declaração Mundial sobre a Educação para todos (Conferência de Jomtien, Tailândia, 1990) e a Declaração de Salamanca (1994). Este último foi fundamental ao iniciar as abordagens sobre o tema da Educação Inclusiva, na qual a escola inclusiva é definida como aquela que deve atender a todos os alunos sem distinção e que precisa modificar suas práticas a partir das necessidades de cada um.  Nele, os países signatários, dos quais o Brasil faz parte, declaram

[...] que todas crianças tem o direito fundamental à educação e que a ela deve ser dada a oportunidade de obter um nível aceitável de conhecimento. Cada criança tem características, interesse, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprios. (SALAMANCA, 1994)

Em 1994, a Política da Educação Especial é publicada, na qual orienta o processo de “integração instrucional”, em que o acesso às salas regulares de ensino é condicionado àqueles que “[...] possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, nos mesmos ritmos dos alunos ditos normais” (p.19). Nessa política fica evidenciado que o processo de educação dos alunos com necessidades educacionais especiais se relaciona apenas no âmbito da educação especial, não valorizando os diferentes potenciais de aprendizagem que esses sujeitos podem desenvolver na classe comum.

A LDB nº 9.394/96, em seu V capítulo, o artigo 58 dispõe que “Educação Especial para os efeitos desta lei, a modalidade da educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 2006. p. 21), em qualquer modalidade ou etapa da educação básica. A partir de então, políticas públicas vem sem criadas para uma reformulação de um novo conceito de Educação especial, em que as especificidades dos alunos sejam atendidas a partir de práticas educativas inclusivas, em um processo que inclua todas as pessoas na classe comum de ensino, em todos os níveis e modalidades independentemente de suas dificuldades, por meio de uma educação denominada inclusiva.

Foi emitida pela Secretaria de Educação Especial (SEESP) a Nota Técnica nº 10/11, em que educação inclusiva é definida:

A Educação Inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos, políticos e Legais dos direitos humanos, compreende a mudança de concepção pedagógica, de formação docente e de gestão educacional para a efetivação do direito de todos à educação, transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição entre o ensino comum especial e a organização de espaços segregados para alunos público-alvo da educação especial (BRASIL, 2010).

Nesse contexto, foi publicado o documento intitulado Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008),no qual a educação especial é definida como modalidade de ensino transversal que perpassa a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tornando-se parte integrante da proposta pedagógica das instituições de ensino regular, em que precisa disponibilizar aos estudantes com deficiência, transtornos globais e altas habilidades/superdotação e orientar a oferta do Atendimento Educacional especializado nas Salas de Recursos Multifuncional, de modo complementar ou suplementar aos estudantes com necessidades educacionais especiais, não sendo substitutivo a sala de aula regular.

O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação de alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (BRASIL, 2008, p. 16). 

Considerando que é dever do estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (ECA- art. 54, inciso III) e que o programa de implantação de Salas de Recursos multifuncionais é orientado pela Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008) e uma das iniciativas do Ministério da Educação (MEC) para o processo de inclusão dos Estudantes Público-alvo da Educação Especial, é de grande importância que se conheça como está organizado o funcionamento e implantação das SRM.

3 SALA DE RECURSO MULTIFUNCIONAL: CONDIÇÕES PARA INPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO

A Política Nacional para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (Brasil, 2008), orienta o programa de implantação das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). De acordo com essa política, as SRM são espaços localizados nas instituições de educação básica, organizados com materiais didáticos e pedagógicos, equipamentos e mobiliários, em que, a partir de professores especializados, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) é desenvolvido, a fim de realizar atividades que complementem ou suplementem as ações das classes comuns. Esse atendimento deve ser pedagógico em turno contrário a escolarização, sendo importante destacar que não deve ser caracterizado como reforço escolar e não substitutivo as classes comuns.

De acordo com o Manual de Orientação: Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais instituído pelo MEC/SEESP/FNDE, por meio da Portaria Ministerial nº 13/2007, que visa disponibilizar aos sistemas de ensino, equipamentos, mobiliários, materiais didáticos pedagógicos para a organização das SRM a fim de apoiar o desenvolvimento do Atendimento Educacional Especializado, esses espaços devem compor os itens especificados no quadro seguinte.

QUADRO 1: Kits para a implantação da SRM.
Fonte: Manual de implantação das SRM.

Equipamentos

Materiais Didático/Pedagógico

02 Microcomputadores

01 Material Dourado

01 Laptop

01 Esquema Corporal

01 Estabilizador

01 Bandinha Rítmica

01 Scanner

01 Memória de Numerais I

01 Impressora Laser

01 Tapete Alfabético Encaixado

01 Teclado com Colmeia

01 Software de comunicação Alternativa

01 Acionador de pressão

01 Sacolão Criativo Monta Tudo

01 Mouse para acionador

01 Quebra Cabeças Sequência Lógica

01 Lupa Eletrônica

01 Dominó de Frases/ 01 Dominó Tátil

Mobiliários

01 Dominó de Animais em Libras

01 Mesa redonda/04 cadeiras

01 Dominó de Frutas em Libras

01 Mesa para Impressora

01 Alfabeto Braille / 01 Memória Tátil

01 Armário/ 01 quadro branco

01 Kit de Lupas Manuais

02 mesas para computador/ 04 cadeiras

01 Plano inclinado- suporte para leitura

Esse programa caracteriza as salas de recursos multifuncionais como espaço para a oferta do atendimento educacional especializado, além de que:

[...] disponibiliza às escolas públicas de ensino regular, conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade para a organização do espaço de atendimento educacional especializado. Cabe ao sistema de ensino, a seguinte contrapartida: disponibilização de espaço físico para implantação dos equipamentos, 82 mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos de acessibilidade, bem como, do professor para atuar no AEE (BRASIL, 2013b, [n.p.]).

Vale mencionar que mediante o Decreto 7.611 de novembro de 2011, o AEE passa a ser desenvolvido na Sala de Recurso, caracterizando-o como um conjunto de atividades, recursos de acessibilidades e pedagógicos organizados institucional e continuamente, de forma complementar para estudantes com deficiências e transtornos Globais de Desenvolvimento e de forma suplementar para estudantes com altas habilidades e superdotação (BRASIL, 2011).

O programa de implantação das Salas de Recursos Multifuncionais (2008) é contemplado pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), (2007a). O PDE tem como objetivo trazer melhorias para a qualidade da educação, principalmente da educação básica oferecida pelos sistemas públicos de ensino. Além disso, o programa é parte integrante do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência- Viver sem Limites.

De acordo com o Decreto 6.571/2008 (BRASIL/MEC, 2008) substituído pelo Decreto 7.611/11, O MEC dispõe de requisitos e condições para que as instituições de ensino recebam apoio técnico e financeiro direcionado ao AEE. Ou seja, para que haja a contemplação das SRM no município, o programa de implantação dessas salas determina que se adote três ações como critérios fundamentais: adesão ao programa Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007; o registro no Censo Escolar de matricula dos alunos com deficiência e a elaboração do Plano de Ações Articulados (PAR) para assim acontecer a solicitação das Salas.  O PAR é considerado como “conjunto articulado de ações, apoiado técnica ou financeiramente pelo Ministério da Educação, que visa o compromisso e a observância das suas diretrizes” (DECRETO nº 6.094/2007, art. 9º).

Determina-se (MEC/SEESP, 2010) que, de acordo coma demanda na rede, as escolas serão indicadas a receber as SRM desde que estejam adequadas aos critérios propostos pelo programa, tais como:

• A Secretaria de Educação a qual se vincula a escola deve ter elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional;

• A escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular, conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum);

• A escola indicada deve ter matrícula de estudante(s) público alvo da educação especial em classe comum, registrada(s) no Censo Escolar MEC/INEP;

• A escola de ensino regular deve ter matrícula de estudante(s) cego(s) em classe comum, registrada(s) no Censo Escolar MEC/INEP, para receber equipamentos específicos para atendimento educacional especializado a tais estudantes;

• A escola deve disponibilizar espaço físico para a instalação dos equipamentos e mobiliários e o sistema de ensino deve disponibilizar professor para atuação no AEE.

Além disso, as instituições de ensino precisam dispor de profissional qualificado para desenvolver o AEE nas SRM. O Manual de Orientação: Programa de Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais (MEC/SEESP, 2010, pp. 8 e 9) informa que esse profissional precisa ter formação docente e continuada em educação especial para atuar nesses espaços.

O ministério da Educação é responsável em fazer a seleção das escolas a serem contempladas com as SRM. Os critérios utilizados são análises a partir do quantitativo de alunos público-alvo da educação especial matriculados, de acordo com o senso escolar. A aquisição dos itens que devem compor as salas é realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e entregues pelas empresas vencedoras das licitações às escolas selecionadas em todo território nacional.

O Programa “Viver sem Limites”, lançado pelo governo Federal em 2011, apontam que nos períodos de 2011 a 2014 foram implantadas e financiadas 17.500 novas Salas de Recurso Multifuncional, além disso, 15.000 escolas receberam kits para atualização das Salas.

Então, com o objetivo de conhecer como estão organizadas as SRM no município de Bragança, tanto no que se refere ao processo de implantação quanto ao funcionamento, foram desenvolvidas análises a partir de formulários aplicados pelo Grupo Includere/Bragança que aconteceu nas escolas estaduais e municipais lócus da pesquisa do referido grupo, além de coletas de dados realizada junto a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Unidade Regional de Educação (URE).

A IMPLANTAÇÃO DAS SRM EM BRAGANÇA/PA E AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Dados de implantação

A pesquisa foi realizada no município de Bragança, estado do Pará. Cidade esta, situada no nordeste do estado, a 210 km da Capital Belém. Sua área é de 2.091,930 km². A população do município em 2013 segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), é de 118.678 habitantes.

No período entre março a abril de 2015, foi iniciado o movimento da pesquisa junto às redes de ensino. Nesse período, foram realizadas coletas de dados através de entrevista na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e na Unidade Regional de Ensino (URE) com o propósito de conhecer a implantação e a estrutura para funcionamento das SRM no município de Bragança.

O Programa de Implantação de SRM na cidade de Bragança teve início em 2010, onde cinco escolas municipais Não encontramos dados referentes ao início do processo de implantação da rede estadual em Bragança/PA. foram contempladas com os materiais e recursos para a composição desses espaços. Nesse intervalo de seis anos, a rede municipal conseguiu implantar mais oito salas, o que revela um aumento de mais de 100% da oferta de matrículas nesses espaços.

Atualmente, os dados coletados na Secretaria de Educação apontam que existem 23 escolas na sede da rede municipal em Bragança.  Segundo o censo escolar 2014, foram efetuadas 353 matriculas de alunos com deficiência (AcD) nessas instituições de ensino, entretanto, apenas 11 destas possuem SRM em efetivo funcionamento. Assim, se consideramos o proporcional de alunos para o quantitativo de salas, teremos uma média de 32 alunos por SRM.

Os dados coletados na Unidade Regional de Ensino, apontam que a cidade possui 26 escolas da rede estadual.

Apenas 07 escolas possuem SRM em funcionamento. Segundo o Censo escolar 2014, foram efetuadas 145 matriculas de alunos com deficiência nas escolas da rede estadual. Assim, a média é de 20 alunos atendidos por sala.

A tabela a seguir, vem mostrar os resultados do levantamento acerca da implantação e funcionamento das SRM e dos alunos matriculados nas escolas públicas de Bragança.

Tabela 1: NÚMERO DE SRM EM BRAGANÇA/PARÁ versus NÚMERO DE ATENDIMENTO.

Conforme podemos observar, os dados referentes à matrícula revelam que temos um decréscimo de matrícula entre os anos iniciais (rede municipal) e anos finais (rede estadual). Contudo, em função da recenticidade dessa nova configuração do ensino nas redes públicas de Bragança, ainda não conseguimos saber se os alunos estão desistindo ou se ainda não chegaram aos anos finais.

O número absoluto de SRM é igual nas redes municipal e estadual, contudo, a demanda de alunos é maior na municipal.  De acordo com a instrução normativa nº 016/2011(SEED/SUED) do Paraná Utilizamos como parâmetro a Instrução Normativa de Paraná porque não encontramos em Belém nenhum documento que fizesse referência a essa proporção., em que estabelece critérios para o AEE em SRM na educação básica, o número máximo é de 20 alunos com atendimento por cronograma para cada SRM. Então, segundo os dados apresentados na tabela 1, as instituições da rede municipal apresentam um maior distanciamento do quantitativo ideal, de acordo com a instrução normativa, de alunos por atendimento por SRM e as instituição da rede estadual estariam com o número máximo de alunos por Sala de Recurso Multifuncional.

Não podemos deixar de chamar atenção também para o número de SRM inativas. Do total de salas que foram implantadas (26), oito (08) dessas estão sem funcionamento, o que perfaz uma média de aproximadamente 31% de salas inativas, justificadas em sua maioria pela falta de professores para desenvolver o atendimento.

Diante disso, é possível perceber que as instituições de ensino apresentam dificuldades no que se refere a atender a demanda de alunos deficientes matriculados, tanto na rede municipal quanto na estadual de ensino, pois os dados indicam que a quantidade de escolas onde as SRM estão efetivamente em funcionamento são insuficientes para atender o número de alunos matriculados, ocasionando em uma espécie de “superlotação” nesses espaços.

Como se pode observar, foram encontradas dificuldades por parte das instituições no que se refere a atender a demanda de alunos deficientes matriculados, tanto na rede municipal quanto na estadual de ensino, pois se percebe que a quantidade de escolas onde as SRM estão efetivamente em funcionamento são insuficientes para atender o número de alunos matriculados, além da falta de profissionais para atuar na sala e a falta de espaço para que estas sejam implantadas.

As condições de infraestrutura das SRM em Bragança/PA

Avanços importantes vêm ocorrendo na política nacional de educação inclusiva, e os espaços escolares vem sofrendo modificação que propiciem uma melhor qualidade de educação aos estudantes com necessidades educacionais especiais. As SRM, como espaços preferenciais para o desenvolvimento do AEE à esse público, precisa está organizada de modo a dar conta das demandas sociais e escolares.

Com os dados dos formulários foi possível identificar elementos que compõem a estruturas, os materiais disponíveis e as características das Salas de Recursos Multifuncionais de cada uma das escolas. 

A Sala de Recurso Multifuncional da Escola A está localizada em uma sala improvisada, que apesar de apresentar um espaço pequeno, tem boa ventilação e iluminação. Todos os materiais estão organizados em armários, sendo que vários desses materiais ainda estão lacrados. A sala contém sete cadeiras, um armário, um quadro branco, três computadores, um tapete alfabético encaixado, um quebra cabeça, sequência lógica, um dominó tátil, um alfabeto Braille e um quite de lupas manuais.

A Sala de Recurso Multifuncional da Escola B não apresenta características favoráveis. O espaço é pequeno e, além disso, não apresenta iluminação e ventilação adequadas. Os poucos recursos disponíveis se encontram organizados em prateleiras e em uma mesa pequena. 

Se tivermos como parâmetro os kits disponibilizados pelo MEC (ver quadro 1) pode-se afirmar que as duas Salas de Recursos ainda carecem de muitos outros materiais que devem compor esses espaços.

As SRM foram implementadas com a intenção de subsidiar de forma técnica e pedagógica os serviços a serem desenvolvidos no AEE, com vistas a favorecer a inclusão escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular (ALVES, 2006). Contudo, a realidade das condições infraestruturais e a disponibilidade de materiais e recursos pedagógicos que compõe as duas SRM em Bragança- lócus da pesquisa-  ainda estão distante de oferecer as condições que o próprio Programa de Implantação desses espaços propõe.

As escolas não possuem estruturas físicas adequadas para o funcionamento das SRM, além da falta de materiais pedagógicos para o desenvolvimento do AEE, o que revela certa oposição entre o discurso oficial do país e a realidade educacional.

Com base nos dados é possível afirmar que nenhuma das duas SRM envolvidas na pesquisa apresentam boas condições favoráveis e materiais didático pedagógicos suficientes que possam subsidiar a prática do profissional de educação, o que coloca no professor uma grande responsabilidade para inclusive criar mecanismo que suprimam ou minimizem a deficiência dos espaços. Diante disso, a análise da prática desses profissionais, não pode ser deslocada desses e de outros condicionantes que interferem direta ou indiretamente no seu fazer cotidiano.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Mediante o exposto, entende-se as Salas de recursos Multifuncionais como um importante passo para a inclusão de alunos com necessidades educativas especiais, a partir da Política de implantação das Salas de Recursos nas escolas de ensino regular.

Porém, podemos perceber que a implementação desses espaços na cidade de Bragança precisa superar desafios, em que podemos destacar a necessidade de um número maior de SRM para atender a demanda de alunos matriculados, melhorias nas condições físicas da escola que possam desenvolver atuar nesses espaços para a realização de uma educação de qualidade, em que as diferenças sejam respeitadas.

Diante desses dados, e considerando que estes são condicionantes do trabalho do professor, pode-se afirmar que as condições de infraestrutura e número de alunos para atendimento são pouco favoráveis para o desenvolvimento de um trabalho com qualidade para a realização do atendimento junto aos alunos com deficiência nas escolas regulares de ensino.

REFERÊNCIAS

ALVES, D. de O. (org). Sala de recursos multifuncionais:  espaços para atendimento educacional especializado. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de educação Especial, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988

BRASIL. Declaração Mundial sobre educação para Todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.

BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO.1994. Disponível em: <htpp://portal.mec.gov.br>. Acesso em 13 de setembro de 2014.

BRASIL, Ministério da Educação. Programa Educação Inclusiva. 2003.

BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Disponível em: <htpp://www.mec.gov.br/seesp. Acesso em 03 de outubro de 2014.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Resolução CNE/CEB 04/2009. Brasília, 2009.

BRASIL, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação. Resolução nº04, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

BRASIL, Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial. Manual de Orientação: Programa de implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, 2010.

BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Disponível em: <htpp://portal.mec.gov.br>. Acesso em 10 de fevereiro de 2016.

BRASIL, Presidência da República. Decreto nº 6.751, de 17 de março de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art.60 da Lei n.

BRASIL, Balanço do Programa Viver sem Limites, Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

BRASIL, Presidência da República. Decreto nº 6.751, de 17 de março de 2008. Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art.60 da Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, nº 188, 18 de setembro de 2008. Seção 01.p.26.

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: UNESCO, 1994.

BRASIL, Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

PLETSCH, M. D. Repensando a inclusão escolar: diretrizes políticas, práticas curriculares e deficiência intelectual. Rio de Janeiro: Nau: Edur, 2010.

JICK, Todd. D., Mistura de métodos qualitativos e quantitativos: triangulação em ação, em Administrativos Science Quarterly, vol 24, n. º 4, de dezembro de 1979, pp. 602-611.