PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA: O LUGAR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ENTRE DISPUTAS E NEGOCIAÇÕES

Resumo: Este texto analisa a ação do Poder Público no provimento de recursos à educação especial no âmbito do planejamento orçamentário do município de Vitória, Espírito Santo, no período de 2008 a 2013. Entende o Estado como espaço público marcado pela correlação de forças entre classes que compõem a sociedade e participam da formulação de políticas públicas. Para tanto, realiza a pesquisa documental. Evidencia que a educação especial integrava o orçamento municipal. Contudo, os valores irrisórios previstos a essa modalidade estavam subdimensionados e/ou agregados às outras etapas de ensino.

Palavras-chave: Educação especial; Estado; Planejamento.


A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) incorporou demandas importantes relacionados aos direitos de cidadania, como o direito à educação. No art. 205, afirma-se a responsabilidade do Estado na oferta da educação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988). No art. 208, inciso III, estabelece o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (BRASIL, 1988). Nesse sentido, o compromisso do Poder Público se torna explícito com a educação básica, desde a educação infantil se estendendo as demais etapas e modalidades de ensino.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 (LDB/1996), ao estabelecer a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, assegura aos alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação População elegível para a educação especial pela Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. apoio especializado, oferecidos na escola regular e o atendimento educacional realizado em classes, escolas ou serviços especializados.  Na LDB/1996 também foi estabelecido o dever do Estado com a educação mediante a garantia de “padrões mínimos de qualidade de ensino, definido como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (BRASIL, 1996, art. 4º, inciso IX). Esta ideia articula-se à necessidade de investir esforços no intuito de garantir a oferta e melhores condições de ensino.

No Brasil, a universalização do direito à educação apresentou características peculiares, considerando sua formação social, política, econômica e cultural. No que se refere à trajetória histórica da educação especial, ou seja, à conquista dos direitos das pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação à educação, evidenciamos configurações específicas no tocante ao seu processo de concretização. A educação especial iniciou-se atrelada às ações isoladas, desenvolvidas no Ministério da Educação (MEC), voltadas as instituições privadas de caráter assistencial, não consideradas pertencentes à rede de ensino brasileira, mas financiadas, em grande parte, com verbas públicas da educação. Só, recentemente (no final dos anos 1950 e início da década de 1960), ela se tornou política pública, isto é, uma forma de materialização da intervenção estatal na oferta e na manutenção do atendimento educacional especializado – mantido e administrado pelo Estado – nas escolas públicas dos sistemas educacionais brasileiros (KASSAR, 2001).

A educação especial como política pública, isto é, “como forma de intervenção estatal na oferta e proteção de determinado direito de cidadania” (CURY, 2007, p. 832) pressupõe investimento financeiro por parte do Poder Público para garantir a sua concretização e oferecer serviços públicos voltados ao atendimento das pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação. Nessa direção, ela integra o sistema de financiamento da educação no Brasil.

Os recursos destinados à educação e às demais modalidades de ensino, assim como todas as despesas do Poder Púbico devem estar previstos no orçamento público. Partimos do pressuposto que o “[…] orçamento público é a materialização da ação planejada do Estado para manutenção de suas atividades e execução de seus projetos, assim como permite a visualização do direcionamento das ações do Estado e de suas efetivas prioridades” (SALVADOR, 2010, p. 49). Nesse contexto, o orçamento constitui elemento importante para compreender o financiamento educacional, pois é um instrumento técnico, de planejamento do Estado, que vai além da sua estruturação contábil, refletindo a “correlação de forças sociais e os interesses envolvidos na apropriação dos recursos públicos, bem como a definição de quem vai arcar com o ônus do financiamento dos gastos orçamentários” (SALVADOR, 2010, p. 172). 

O dimensionamento desses gastos possibilita entender a importância dada a cada política pública no contexto político, social e econômico do país. No nosso caso em particular, o estudo do orçamento vinculado à educação nos permitirá conhecer qual quantitativo de recursos está sendo destinado à educação especial no âmbito do município. Nessa perspectiva, Salvador (2010, p. 180) salienta que “[…] o orçamento é um instrumento privilegiado, que deve assegurar e expressar os requisitos de cumprimento dos direitos, refletindo as prioridades definidas pelo governo na execução e na escolha das políticas públicas”.

Esse texto analisa a ação do Poder Público no provimento de recursos à educação especial no âmbito do planejamento orçamentário do município de Vitória, Espírito Santo, nos anos de 2008 a 2013. O período considerado compreendeu o ano de 2008, pois considera as mudanças ocorridas com o novo padrão de financiamento da educação adotado com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), iniciada em 2007, que passou a abranger todas as etapas e modalidades de ensino; e as alterações na legislação da educação especial, com a promulgação da Política Nacional de Educação especial na Perspectiva da Educação Inclusiva- PNEE-EI (BRASIL, 2008); e o ano de 2013, último ano de dados consolidados no banco de dados do município de Vitória.

Para o desenvolvimento do nosso trabalho, propusemos a pesquisa documental, na tentativa de compreender e analisar como se caracterizava a educação especial no planejamento orçamentário do município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo. Partimos da compreensão de que os documentos públicos constituem possíveis fontes de onde se podem extrair dados para investigar as políticas educacionais. Assim, verificamos, inicialmente, os dados disponíveis nos meios eletrônicos, especificamente, no portal de transparência do município, os instrumentos formais de planificação orçamentária. Posteriormente, analisamos os documentos produzidos pelos órgãos públicos: balanços da execução financeira dos municípios, relatórios anuais de atividades, além de documentos oficiais como resoluções, portarias e decretos referentes à educação especial e ao financiamento da educação do sistema de ensino municipal. Desse modo, na tentativa de discutir a relação existente entre as políticas de educação especial desencadeadas pelo governo federal e o financiamento da educação especial, buscamos analisar essa modalidade de ensino no âmbito do planejamento orçamentário em um município brasileiro. Antes, porém, de compreendermos este processo, torna-se necessário conhecer como se realiza o processo de elaboração do orçamento público no Brasil.

O ORÇAMENTO PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO BRASILEIRO

A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 que fixa as normas gerais para elaboração dos orçamentos públicos e para o controle das finanças públicas estabelece, no seu art. 2º, estabelece que “[...] a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade” (BRASIL, 1964).

A CF/1988, ao ratificar no campo das finanças públicas, os processos de reordenamento institucional e de unificação do orçamento, recuperou o papel de planejador do Estado, desse modo, a partir da CF/1988, art.165, o ciclo orçamentário passou a ser composto por três instrumentos distintos, mas interligados entre si: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo objetivo é integrar as atividades de planejamento e orçamento, bem como assegurar a execução das políticas na União, no Distrito Federal, nos estados e nos municípios. Desse modo, cabe ao Poder Legislativo apreciar esses instrumentos, no âmbito de cada esfera administrativa, e aprová-los.

As principais regulamentações legais para o denominado ciclo orçamentário brasileiro são a Lei nº 4.320/1964, a CF/1988 e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada “Lei de Responsabilidade Fiscal”, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Assim, segundo Polo (1999), quanto ao planejamento e execução orçamentária, a CF/1988 consagrou o princípio de que o orçamento público integra um sistema em que as ações de governo deveriam ser definidas em processo amplo de planejamento, no qual se estabelecem, antecipadamente, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública por certo período de tempo.

O PPA define diretrizes, objetivos e metas da administração para um período de quatro anos, com ações orçamentárias e custos da administração pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO pauta-se nos grandes princípios e critérios apontados no PPA, visto que ela antecipa a discussão orçamentária, define metas e prioridades para o ano seguinte e anuncia as metas fiscais, ou seja, o montante a ser arrecadado e como será despendido; sua vigência é de um ano.

A LOA deve estimar as receitas de tributos e fixar as despesas que as administrações públicas da União, dos estados e dos municípios estão autorizadas a executar no exercício financeiro. Portanto, cada ente federado deve planejar suas receitas e despesas, controlá-las e limitá-las quando as metas se mostrarem comprometidas. Nessa perspectiva, os recursos destinados à educação, assim como todas as demais despesas do Poder Público, também devem estar previstos no PPA, como diretrizes gerais; na LDO, como diretrizes orientadoras para o conjunto de receitas e despesas; e na LOA, onde deverão estar contemplados de modo detalhado para sua utilização (GOUVEIA, 2002).

A LDB/1996 estabeleceu procedimento para o acompanhamento da execução orçamentária das despesas com educação, bem como do gerenciamento dos recursos da educação. De acordo com o art. 69, § 4º, “as diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro”. Assim, ressalta-se que os recursos educacionais, além de se articularem com as metas fixadas nos documentos orçamentários, devem obedecer à vinculação constitucional de recursos. Entretanto, de acordo com Polo (1999), o orçamento tem sido pouco utilizado como uma das etapas conceituais do processo de planejamento para alocação racional e gerenciamento de recursos públicos, visando à prestação de serviços à população. Na mesma direção, Salvador (2010, p. 177) salienta a manutenção da “precariedade no acompanhamento da execução orçamentária e a falta de parâmetros que estabeleçam com clareza os objetivos e os compromissos da programação financeira”.

Nesse sentido, concordamos com Salvador (2010, p. 178) quando diz que o “[…] orçamento não se limita a uma peça técnica e formal ou a um instrumento de planejamento; ele é, desde suas origens, uma peça de cunho político”. Assim, ele representa a correlação de forças sociais e políticas da sociedade, orienta as negociações relacionadas ao financiamento do Estado, servindo como instrumento de controle, direcionamento dos gastos e prioridades de políticas públicas. Conforme Oliveira (2001), o orçamento revela sobre que classe ou fração de classe recai o maior ou o menor ônus da tributação e as classes que mais se beneficiam com os gastos orçamentários; portanto, ele envolve negociações dos representantes políticos, uma vez que o orçamento é a expressão das reivindicações das classes que elas representam. Assim, é fundamental analisarmos no planejamento orçamentário de Vitória ‒ estado do Espírito Santo, se as demandas e necessidades do alunado da educação especial estavam contempladas entre as prioridades políticas do município.

A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

No PPA de 2006 a 2009, aprovado pela Lei nº 6.375, de 14 de setembro de 2005, do município de Vitória, encontramos cinco programas voltados à educação e vinculados à Seme-Vitória. Entre eles, destacamos o programa intitulado “Universalização do Acesso ao Ensino Fundamental com Qualidade”, que tinha como objetivo “garantir acesso e educação com qualidade social às crianças, jovens e adultos do município de Vitória que demandam o Ensino Fundamental” (VITÓRIA, 2005). Entre as ações previstas no programa, uma fazia menção à educação especial: “Inclusão de Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Especiais”. A meta consistia em ampliar o quantitativo desses alunos no ensino fundamental. Cabe ressaltar que esse programa tentava atender à Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 (BRASIL, 2006), que altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da LDB/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a educação de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Na Lei nº 7.845, de 9 de dezembro de 2009 (VITÓRIA, 2009a), que dispunha sobre o PPA para o período de 2010 a 2013, identificamos quatro programas vinculados à Seme-Vitória. Porém, encontramos, no documento, somente o programa “Acesso e Permanência à Educação Básica com Qualidade” com alusão à educação especial, tendo ele a finalidade de

[...] garantir acesso à Educação Básica nas etapas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e nas modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de Educação Especial (EE), com garantia das condições de permanência e de qualidade socialmente referenciada, considerando os espaços formais e os espaços não formais de acesso ao conhecimento científico-cultural. (VITÓRIA, 2009a).

Entre as ações, destacava-se a de “Acompanhamento e atendimento na Modalidade de Educação Especial”, cujos objetivos eram assegurar o direito à educação dos alunos com deficiência, TGD e altas habilidades/superdotação e garantir condições objetivas para o atendimento com qualidade aos referidos alunos, tanto na classe comum do ensino regular quanto nos serviços de apoio especializados, bem como ampliar os serviços oferecidos pelo sistema municipal, por meio das salas de recursos multifuncionais, do Cedet e da política de educação bilíngue. Nesse sentido, notamos que a educação especial foi contemplada nos planejamentos da administração municipal de 2006 a 2009 e de 2010 a 2013 como programa e/ou ação, o que demonstrava a intenção política do município para com essa modalidade de ensino, considerando, assim como Salvador (2012, p, 5), que “[...] o orçamento público é o que garante concretude à ação planejada do Estado e espelha as prioridades das políticas públicas que serão priorizadas pelo governo”.

Nas Leis de Diretrizes Orçamentárias para os anos de 2008 a 2013, o texto era único e mais genérico, em termos de dados, não apresentando informações detalhadas referentes às áreas, secretarias e modalidades de ensino, como a educação especial. Encontramos apenas uma menção referente à educação na parte de objetivos, que orientaria a definição de prioridades e metas do município: “promover a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental com qualidade” (VITÓRIA, 2007, art. 2º, § 2º, inciso II; 2008a, art. 2º, § 2º, inciso II; 2009b, art. 2º, inciso II; 2010a, art. 2º, inciso II; 2011a, art. 2º, inciso II; 2012a, art. 2º, inciso II). Essa prioridade pode ser explicada pela implantação do ensino fundamental de nove anos na rede municipal de Vitória nesse período.

Nas LOAs de 2008 a 2013, verificamos entre as ações da Seme-Vitória a intervenção junto às diferentes etapas e modalidades de ensino, no intuito de garantir a universalização do acesso e a inclusão de crianças, adolescentes, jovens e adultos à educação. A seguir serão apresentados na Tabela 1 os valores previstos pela LOA à educação, no município de Vitória, nos anos de 2008 e 2013.

Tabela 1 – Valores previstos pela LOA 2008 a 2013 à educação.
Fonte: LOA, Vitória 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. Elaboração própria. Valores atualizados com base no INPC/IBGE de 12/2014.

ANO

FUNÇÃO EDUCAÇÃO
R$

       CORRENTES
R$

CAPITAL
R$

2008

311.934.364,80

283.243.753,24

28.690.611,56

2009

335.688.876,06

309.247.132,64

26.441.743,42

2010

353.552.052,82

313.143.896,34

40.408.156,48

2011

390.575.216,40

355.723.948,76

34.851.267,64

2012

 383.608.064,46

363.406.910,99

20.201.153,47

2013

375.536.721,69

356.427.484,76

19.109.236,93

Na LOA, era estabelecido o orçamento da educação, totalizando cerca de R$ 312 milhões em 2008, R$ 336 milhões em 2009, R$ 354 milhões em 2010, R$ 391 milhões em 2011, R$ 384 milhões em 2012 e R$ 376 milhões em 2013, montante esse dividido entre despesas correntes e despesas de capital. Desse modo, cerca de 9%, 8%, 11%, 9%, 5% e 5% dos recursos respectivamente, seriam destinados à compra de instalações, equipamentos e materiais permanentes, planejamento e execução de obras, bem como amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O restante seria empregado para manutenção e funcionamento da rede municipal.

No anexo oito da LOA, os mesmos valores apareceram distribuídos por “Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais” (VITÓRIA, 2008b; 2009c, 2010b, 2011b, 2012b), o que nos possibilitou verificar o percentual previsto para ser gasto em cada uma das etapas e modalidades de ensino no município, como apresentado na Tabela 2.

Tabela 2 – Valores previstos pela LOA 2008 a 2013 para as etapas e modalidades de ensino.
Fonte: LOA, Vitória 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. Elaboração própria. Valores atualizados com base no INPC/IBGE de 12/2014.

ETAPAS E MODALIDADES

VALORES/ANO R$

 

 

 

2008

2009

2010

2011

2012

2013

Ensino Fundamental

211.270.085,61

222.831.597,21

182.775.535,12

218.140.352,50

213.292.964,45

195.194.347,11

Educação Infantil

94.258.518,60

107.712.437,14

163.863.947,22

164.374.637,23

162.581.361,43

141.632.883,67

Educação Especial

2.120.554,76

1.426.778,36

1.847.827,24

2.649.563,43

1.079.740,59

1.495.389,20

Educação de Jovens e Adultos

_

_

286.317,91

590.095,22

419.123,03

355.715,71

Outros (Apoio administrativo)

4.285.205,82

3.718.063,35

4.625.922,39

4.752.102,61

6.234.874,96

36.858.386,00

Valorização e Capacitação dos servidores

_

_

152.502,94

68.465,41

_

_

TOTAL

311.934.364,80

335.688.876,06

353.552.052,82

390.575.216,40

383.608.064,46  

375.536.721,69

Fonte: LOA, Vitória 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. Elaboração própria. Valores atualizados com base no INPC/IBGE de 12/2014.

ETAPAS E MODALIDADES

VARIAÇÕES ANUAIS

2008 - 2009

2009-2010

2010-2011

2011-2012

2012-2013

Ensino Fundamental

11.561.511,60

-40.056.062,09

35.364.817,38

-4.847.388,05

-18.098.617,34

Educação Infantil

13.453.918,54

56.151.510,08

510.690,01

-1.793.275,80

-20.948.477,76

Educação Especial

-693.776,40

421.048,88

801.736,19

-1.569.822,84

415.648,61

Educação de Jovens e Adultos

_

_

303.777,31

-170.972,19

-63.407,32

Outros (Apoio administrativo)

-567.142,47

907.859,04

126.180,22

1.482.772,35

30.623.511,04

Valorização e Capacitação dos servidores

_

_

-84.037,53

_

_

TOTAL

23.754.511,26

17.863.176,76

37.023.163,58

-6.967.151,94

-8.071.342,77

Observamos na Tabela 2, que os valores direcionados às etapas e modalidades apresentaram oscilações significativas entre si, durante o período de 2008 a 2013. O ensino fundamental de 2008 para 2009 teve um aumento de 6% (de aproximadamente R$ 12 milhões); de 2009 para 2010, teve um decréscimo de aproximadamente R$ 40 milhões (18%); de 2010 para 2011 teve um aumento de 19% (aproximadamente R$ 35 milhões); de 2011 para 2012 teve um decréscimo de aproximadamente R$ 5 milhões (2%); e de 2012 para 2013 também um decréscimo de 8% (aproximadamente 18 milhões de reais).

A educação infantil apresentou uma trajetória ascendente de 2008 a 2011. De 2008 para 2009 de 14%, de 2009 para 2010 de 52%, de 2010 para 2011 de 0,3%. Contudo, nos dois períodos subsequentes apresentou um decréscimo, de 1% (aproximadamente R$ 1,7 milhões) de 2011 a 2012; e de 13% (aproximadamente R$ 21 milhões) de 2012 a 2013.

O valor destinado à educação especial variou nesse período, apresentando um decréscimo de 33% (R$ 693.776,40) de 2008 para 2009; um aumento de 30% (R$ 421.048,88) de 2009 para 2010; um aumento de 43% (R$ 801.736,19) de 2010 para 2011; um decréscimo de 59% (1.569.822,84) de 2011 para 2012; e um aumento de 38% (R$ 415.648,61) de 2012 para 2013.

Assim, por meio da análise da LOA, observamos que a educação especial receberia, no ano de 2008, 0,7%, em 2009, 0,4%, em 2010, 0,5%, em 2011, 0,6%, em 2012, 0,3%, e em 2013, 0,4% da parcela do total previsto para todas as etapas da educação básica e modalidades, bem como para a formação dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Vitória.  Desse modo, verificamos, nesse documento, a diminuição no percentual que seria despendido à educação especial de 2008 a 2013, embora, o número de matrículas do público da educação especial (906 em 2008, 1.061 em 2009, 1.308 em 2010, 1.320 em 2011, 1.362 em 2012 e 1.181 em 2013) no município tenha apresentado uma trajetória crescente nesse período (exceto no ano de 2013), com um aumento de 30%.

Diante desse contexto, no qual há o crescimento de matrículas de educação especial e, ao mesmo tempo, a redução no montante a ser destinado à sua manutenção e ao seu funcionamento, consideramos que os recursos previstos para essa modalidade, no planejamento orçamentário, podem ter sofrido cortes por parte do governo, estar subestimados ou estar agregados aos valores destinados às outras etapas de ensino. Essa conjuntura de redução de verbas ou de problemas na gestão dos recursos destinados à educação especial também nos ajuda a compreender o porquê de não encontrarmos, nos documentos, alusão a novas contratações de profissionais e a novas construções no âmbito da educação especial, tampouco, a ações para a expansão no atendimento educacional especializado no âmbito do município. 

Os valores destinados à administração da Seme-Vitória, cerca de R$ 4 milhões em 2008 e 2009, de R$ 5 milhões em 2010 e 2011, de R$ 6 milhões em 2012 e R$ 37 milhões em 2013 foram superiores aos direcionados às modalidades de ensino no município. Cabe acrescentar que nessa categoria (“Outros – apoio administrativo”), estavam previstos recursos para os espaços não formais da Seme-Vitória, fazendo com que houvesse um aumento nos valores orçados para esse fim.

Observamos, ainda, na LOA, a ausência de dados financeiros referentes à EJA nos anos de 2008 e de 2009. Vale ressaltar que, de acordo com os dados do Censo Escolar de 2008 e 2009, havia matrículas na EJA na rede municipal de ensino de Vitória. Nesse sentido, perguntamo-nos como foram custeadas as despesas para a manutenção das escolas que atendiam o público dessa modalidade de ensino nesses respectivos anos, tendo em vista que não foram previstos na LOA valores para esse fim. Destacamos que somente a partir do ano de 2010 há a criação de rubricas direcionadas à EJA. Assim, evidenciamos que a EJA receberia no ano de 2010, 0,08%, em 2011, 0,15%, em 2012, 0,10%, e em 2013, 0,09% da parcela do total previsto para todas as etapas da educação básica e modalidades.

Faz-se necessário ressaltar ainda que não foram fixados recursos destinados à formação continuada para os servidores que atuavam nas etapas e modalidades de ensino na rede de ensino do município em 2008, 2009, 2012 e 2013. Cumpre destacar que também havia registros de ações voltadas à formação continuada nos relatórios da Seme-Vitória, nesses respectivos anos. Esses dados somente foram registrados em 2010 (R$ 152.502,94) e 2011 (R$ 152.502,94). Entretanto, não encontramos nenhuma legislação nacional ou municipal sobre prestação de contas públicas que orientasse tal procedimento ou alteração. Desse modo, com base nos dados, consideramos que os recursos destinados a EJA e formação continuada dos servidores estavam agregados aos valores destinados às outras etapas de ensino.

A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

A análise do PPA, da LDO e da LOA nos possibilitou observar que a educação especial integrava a agenda educacional no município de Vitória, partindo do pressuposto de que, para a efetivação de uma política pública, como a de educação especial, é necessário que ela esteja presente no planejamento do Estado que, por sua vez, constitui um espaço de correlações de forças (SALVADOR 2010; OLIVEIRA, 2001).

Assim, acreditamos que o fato de a educação especial ao estar prescrita nos documentos de planejamento orçamentário pode demonstrar a intenção do município em investir nessa modalidade de ensino ou pode representar a existência de grupos sociais que, de certa forma, conseguiram, no âmbito do processo de discussão e elaboração desses documentos, que a educação especial fosse contemplada no planejamento do município.

Os documentos (PPA, LDO e LOA) referentes ao planejamento e à execução orçamentária do município de Vitória nos possibilitaram verificar ainda quais eram os rumos previstos para a educação, nos períodos de 2006 a 2009 e de 2010 a 2013, e para onde seriam direcionados os recursos da educação. Nesse sentido, a prioridade era garantir a universalização do acesso à educação às crianças, adolescentes, jovens e adultos, bem como sua permanência na escola. E os valores previstos estavam voltados para as etapas da educação básica (educação infantil e ensino fundamental) e suas modalidades (educação especial e EJA), assim como para o apoio administrativo e a valorização e capacitação dos servidores.

Cabe ressaltar ainda que é nesse âmbito de planejamento orçamentário que ocorre a disputa política pelo fundo público, bem como o delineamento das prioridades do governo para os níveis e modalidades de ensino; portanto, são escolhas políticas que refletem a correlação de forças atuantes na sociedade (SALVADOR, 2010).

Assim, faz-se necessário destacar a importância da participação da sociedade civil nesses espaços públicos de negociações e decisões, no âmbito do Estado, seja na discussão e elaboração da proposta orçamentária, em que essa sociedade possa explicitar suas necessidades e demandas relacionadas às etapas e modalidades de ensino, de modo a incluí-las no planejamento orçamentário; seja no controle dos recursos públicos destinados à educação.

Essa participação política no planejamento e na gestão dos sistemas educacionais brasileiros pode ser viabilizada por meio de mecanismos de diálogo e democratização existentes, tais como os conselhos de educação (Conselho Escolar, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb), o orçamento participativo, entre outros espaços públicos, numa perspectiva de gestão democrática da educação. Nesse sentido, o planejamento orçamentário constitui um processo amplo e complexo de tomadas de decisões e disputas políticas, envolvendo uma pluralidade de atores com interesses diversos que, por sua vez, podem interferir na elaboração e na execução do orçamento.

Cabe ressaltar ainda que é nesse âmbito, de planejamento orçamentário, que ocorre a disputa política pelo fundo público, bem como o delineamento das prioridades do governo para os níveis e modalidades de ensino; portanto, são escolhas políticas que refletem a correlação de forças atuantes na sociedade.

Partindo do pressuposto que a efetivação de uma política pública pressupõe a sua presença no planejamento do Estado que, por sua vez, constitui um espaço de correlações de forças, acreditamos que a educação especial ao estar prescrita nos documentos de planejamento estatal pode demonstrar a intenção do município em investir nessa modalidade de ensino, ou pode representar a existência de grupos sociais que de certa forma conseguiram no âmbito do processo de discussão e elaboração desses documentos que a educação especial fosse contemplada no planejamento orçamentário do município.

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