CARREIRA E VENCIMENTO BASE DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA PAULISTANA: VALORIZAÇÃO DOCENTE? Esta comunicação é parte da pesquisa “Remuneração de professores de escolas públicas de educação básica no contexto do Fundeb e do PSPN”, financiada pela Capes, Programa Observatório da Educação, OBEDUC, 2012.

Resumo: Neste texto discute-se a valorização docente a partir de estudo sobre a rede municipal de ensino de São Paulo. Trata-se de estudo documental com foco na legislação nacional e municipal e análise do vencimento base inicial e final dos professores no período de 1996 a 2015. Buscou-se compreender a dinâmica do vencimento base em relação ao Salário Mínimo, ao Salário Mínimo Necessário do Dieese e ao Piso Salarial Profissional Nacional. Observou-se que embora o vencimento base dos professores municipais fosse 40% superior ao PSPN em 2009, em 2015 foi apenas 0,7% superior. Isso significa que o vencimento base dos professores da rede municipal não acompanhou a valorização do PSPN no período.

Palavras-chave: Vencimento base; Valorização docente; Educação básica.


INTRODUÇÃO

A valorização dos profissionais da educação básica, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) (BRASIL, 1988) e legislação infraconstitucional, deve contemplar planos de carreira, ingresso por meio de concurso público e piso salarial, entre outros aspectos. Para o conhecimento da referida legislação o leitor pode consultar a artigo “Carreira e salários de pessoal docente da educação básica: algumas demarcações legais” de Camargo; Jacomini (2011).

De acordo com estudo de Gatti e Barretto (2009), até o final dos anos de 1990, a maioria dos municípios brasileiros não tinha plano de carreira para os professores da educação básica e, somente em 2008 foi estabelecido por meio da Lei nº 11.738/2008, o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) (BRASIL, 2008). Nesse sentido pode-se dizer que está em processo de implementação e consolidação uma legislação que poderá contribuir com a garantia de condições de trabalho adequadas e valorização do professor no contexto econômico e social brasileiro.

No final da década de 2000, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu, por meio do Parecer do CNE/CEB nº 9/2009 (BRASIL, 2009a) e da Resolução nº 2/2009 (BRASIL, 2009b), orientações e normativas para a elaboração e implementação dos planos de carreira em todas as redes públicas de ensino da educação básica. Assim, estados e municípios têm até este ano (2016), de acordo com a Meta 18 do Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014), para assegurarem planos de carreira aos professores das redes públicas de ensino. Ainda em relação ao estabelecimento de um piso salarial ou de um vencimento base, isto é, de um valor mínimo a ser pago aos professores, a mesma meta dispõe que sejam considerados os valores do PSPN, estabelecido em Lei no mês de janeiro de cada ano, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Dessa forma, se cumprida a legislação, a partir de 2016 todos os professores brasileiros que trabalham em redes públicas de educação básica deverão ter sua vida profissional regida por um plano de carreira com regras claras sobre ingresso, progressão funcional, jornada de trabalho, formação continuada, vencimento e remuneração, entre outros aspectos que constituem as condições de trabalho desses profissionais e que contribuem para a valorização da carreira docente.

Na rede municipal de ensino de São Paulo (RME-SP), objeto deste estudo, há legislação que regulamenta as condições de trabalho dos professores desde 1975, com a Lei nº 8.209/75 (SÃO PAULO, 1975), que instituiu a carreira do magistério municipal. Mas foi somente em 1992, que os professores da RME-SP conquistaram o Estatuto do Magistério Municipal, Lei nº 11.229/92 (SÃO PAULO, 1992).

O Estatuto de 1992, como é conhecido na rede, foi modificado em 1993, pela Lei nº 11.434 (SÃO PAULO, 1993) que dispõe sobre a organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo e institui planos de carreiras. Nova mudança no Estatuto de 1992 e na Lei de 1993 ocorreu em 2007 com a Lei nº 14.660 (SÃO PAULO, 2007). Em relação ao aspecto do plano de carreira a ser analisado nesta comunicação, houve nova alteração com a Lei nº 15.963/2014 (SÃO PAULO, 2014b) que incluiu duas novas referências na tabela de vencimento, ampliando a carreira.

A atratividade de uma carreira, do ponto de vista remuneratório, pode ser analisada por meio do vencimento base inicial e das possibilidades de aumento oferecidas pela movimentação na carreira, que dizem respeito às formas de progressão.

A movimentação na carreira dos professores da RME-SP, nos últimos 50 anos, está baseada na promoção por antiguidade e merecimento, movimentação horizontal, conforme Lei nº 8.183/74 (SÃO PAULO, 1974) e leis subsequentes e a evolução funcional, movimentação vertical, conforme estabelecido pela Lei nº 9.874/85 (SÃO PAULO, 1985) e legislações posteriores.

Nesta comunicação analisa-se o vencimento base dos professores municipais com base nas tabelas de vencimento que são publicadas como anexo do plano de carreira a cada aumento na remuneração que incide sobre o vencimento base; e a movimentação na carreira que determina progressão ascendente em termos de valores no decorrer da carreira docente.

Para efeito das análises realizadas neste texto, em consonância com legislação referente aos planos de carreira, considera-se remuneração ou salário docente a soma do vencimento base mais as vantagens pecuniárias fixas e/ou transitórias. O vencimento base é o valor percebido de acordo com o padrão de cada professor definido pela movimentação na carreira, as vantagens dizem respeito a adicionais ou gratificações por tempo de serviço, por trabalho noturno, por trabalho em local de difícil acesso, entre outros.

Assim, serão apresentados os padrões de vencimentos referentes a cada grau e referência da carreira de forma que o leitor possa verificar como está constituída a carreira em termos da progressão e sua incidência no vencimento.

Será analisada, também, uma série história (1996-2015) com vistas a verificar tendências e comportamento do vencimento base inicial e final, principal parte que compõe a remuneração dos professores da RME-SP. A título de comparação serão consideradas as dinâmicas do salário mínimo (SM), do salário mínimo necessário do Dieese (SMN) e do PSPN no período, assim como a inflação levantada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com o objetivo de verificar em que medida o poder de compra dos professores municipais foi garantido e se houve ganhos salariais no período.

VALORIZAÇÃO DOCENTE E REMUNERAÇÃO DE PROFESSORES: ALGUNS APONTAMENTOS DE ESTUDOS

De acordo com a legislação brasileira o exercício da profissão de docente da educação básica exige formação mínima em nível médio, na modalidade normal, para atuar na educação infantil e nos anos iniciais (1º ao 5º) do ensino fundamental e em nível superior para ministrar aulas nos anos finais do ensino fundamental e ensino médio (BRASIL, 1996), trata-se, portanto de uma profissão que demanda formação especializada.

Apesar de uma legislação que se tem mostrado relativamente favorável à melhoria das condições de trabalho do professor desde a Constituição de 1988, estas ainda continuam precárias conforma indicam Sampaio e Marin (2004) o que interfere na valorização social desses profissionais (LÜDKE; BOING, 2004).

Nesse contexto, as discussões sobre (des)valorização dos professores da educação básica e estudos sobre carreira e remuneração docente ganharam espaço na academia e a temática salarial, normalmente, restrita às entidades de classe passou a compor os estudos acadêmicos.

Ao se considerar uma série de estudos e pesquisas que discutem a profissão docente e sua valorização encontra-se como ponto de convergência a importância social desses profissionais e a necessidade de sua valorização como aspecto fundamental a uma adequada oferta e qualidade na realização da educação básica. Considera-se também necessário garantir remuneração compatível com o valor social da profissão, contudo nem sempre se concorda que os professores brasileiros ganham mal, como indicam as análises de Castro e Ioshpe (2007).

Esses pesquisadores afirmam que os professores brasileiros não ganham mal em comparação com outros profissionais com formação equivalente.

Ainda entre esses estudos encontra-se o de Liang (1999) sobre países da América Latina. A autora conclui que os salários dos professores dos países estudados são maiores que o de outros profissionais com formação equivalente, exceto no Brasil e no Equador.

No que se refere a pesquisas internacionais de comparabilidade entre salários de professores e de outros profissionais, de acordo com revisão realizada por Britto e Waltertenberg (2014), os estudos não são conclusivos no sentido de concordarem que os professores ganham mais, menos ou equivalentes a outros profissionais com formação equivalente. Os autores consideram ainda que as diferenças em relação aos dados empíricos apresentados nos estudos são resultado muitas vezes da definição dos grupos de comparação.

Em relação a estudos específicos sobre o Brasil, vários têm indicado que os professores percebem salários inferiores aos demais profissionais com formação equivalente, entre estes estudos destacam-se os de Moriconi (2008), Alves e Pinto (2011), Barbosa Filho e Pessoa (2011), Dieese (2014), Barbosa (2014).

Sem restringir apenas à questão remuneratória esses estudos indicam que os salários são parte importante na valorização dos professores e aspecto fundamental na constituição das condições de trabalho. Consideram também que há estreitos vínculos entre as condições de trabalho do professor e a qualidade de ensino realizada nas escolas de educação básica, seja em relação ao aparato infraestrutural para o exercício da profissão, ou pelas condições de trabalho advindas dos planos de carreira e da remuneração. Em estudo sobre as implicações dos salários dos professores brasileiros no trabalho docente, Barbosa (2011) conclui que embora não se possa afirmar relação direta entre salário e a qualidade de atuação do professor, os baixos salários tendem a influir negativamente no trabalho do professor.

A remuneração também tem sido considerada importante para que bons profissionais se interessem pela carreira docente. Num estudo sobre a atratividade dos salários dos professores no Brasil, Moriconi (2008) afirma que, de acordo com estudos internacionais, boa remuneração é fundamental para atrair bons profissionais.

Dentro da compreensão de que o trabalho do professor é coletivo e possui especificidades que precisam ser levadas em conta tanto na forma de avaliação quanto no estabelecimento da remuneração, considera-se fundamental que a maior parte da remuneração do professor seja constituída pelo vencimento base, em contraposição aquelas formas de remuneração em que o montante maior é formado por gratificações, bonificações etc.

Assim, a despeito da predominância de um ideário que considera que a avaliação do trabalho docente deve ser calcada no desempenho individual, muitas vezes sem considerar o contexto de realização do trabalho educativo e a especificidade da docência, e que tais avaliações devem balizar a constituição de remunerações diferenciadas como forma de incentivo ao professor, defende-se que a remuneração do professor seja pautada principalmente pela titulação, pelo tempo de serviço e pela formação em serviço.

Nesse sentido concorda-se com a Recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) de 1966 (OIT/UNESCO, 1996) de que a remuneração dos professores deve ser definida com base em critérios objetivos que levem em conta a titulação, a antiguidade e a reponsabilidade envolvida na atividade por eles realizadas.

Na rede municipal de ensino de São Paulo o vencimento base do professor, de acordo com o padrão de vencimento determinado pela movimentação na carreira é o principal componente da remuneração (JACOMINI; MINHOTO, 2015), assim estudar a dinâmica dessa parte da remuneração permite analisar a valorização desses profissionais do ponto de vista remuneratório, para tanto no próximo item serão analisadas a movimentação na carreira e respectivos padrões de vencimento base.

MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA E PADRÕES DE VENCIMENTO

Diversos termos são utilizados para se referir à movimentação na carreira nos estatutos e planos de carreira de estados e municípios brasileiros. Os termos utilizados no município de São Paulo, de acordo com Lei nº 14.660/2007 (SÃO PAULO, 2007), são promoção e evolução funcional. A promoção refere-se à movimentação horizontal e implica na mudança de graus e a evolução funcional refere-se à movimentação vertical e implica na mudança de referência.

As referências e os graus são posições na escala de padrões de vencimento que indicam em que momento da carreira o professor se encontra, o vencimento base do professor é determinado pela sua localização na tabela de vencimentos.

Com relação aos docentes, a primeira referência é identificada pelo número 11 seguindo, sucessivamente, até o número 23 De acordo com a Lei n. 14.660/2007 (SÃO PAULO, 2007) a carreira de professor comportava 11 referências, numeradas de 11 a 21. A Lei 15.963, de 15 de janeiro de 2014 (SÃO PAULO, 2014b) acrescentou duas referências à escala de padrões de vencimentos (11 a 23) e o Decreto n. 55.310, de 18 de julho de 2014 (SÃO PAULO, 2014a), regulamento a evolução para as duas referências acrescidas., e os graus organizados horizontalmente são representados pelas letras de A a E.

A diferença entre um grau e o imediatamente superior e uma referência e a imediatamente superior é de 6,5% sobre o padrão de vencimento do professor, o que promove uma dispersão no vencimento base de 173,91%. Entende-se como dispersão no vencimento base a diferença entre o vencimento base inicial e o final, ou seja, o primeiro e o último padrão de vencimento da carreira - no caso do município de São Paulo: 11A e 23E da escala de vencimentos. A Tabela 1 mostra o vencimento em cada grau e referência do professor na jornada especial integral de formação (JEIF) correspondente a 40 horas-aula (30 horas) de trabalho semanal em outubro de 2015.

TABELA 1 – Vencimento base de cada grau e referência para professor em JEIF com 40 horas-aula – 2015 (em R$)
Fonte: Decreto nº 56.204/2015 (SÃO PAULO, 2015).

Na movimentação horizontal, para ser promovido para o grau imediatamente superior o professor precisa ter alcançado pontuação mínima estabelecida para o grau subsequente. Os aspectos que são levados em consideração para a composição da nota são: avaliação de desempenho, denominada merecimento, realizada pelo superior imediato e por auto avaliação, tempo na carreira, capacitação e atividades desenvolvidas pelo professor fora de suas atribuições rotineiras. Ainda em relação à movimentação horizontal, em julho de cada ano são promovidos para o grau imediatamente superior 16% dos funcionários públicos municipais de cada grau, com base no critério de antiguidade.

Os professores da rede municipal de São Paulo são enquadrados nas categorias 1 e 3, de acordo com a titulação. Aqueles com habilitação específica em nível de ensino médio (normal ou magistério), que trabalham na educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental pertencem à categoria 1. Os professores com formação em nível superior, licenciatura plena, independentemente da etapa de educação em que atuam pertencem à categoria 3. Assim, todo professor da categoria 1 que apresentar o diploma de nível superior, licenciatura plena em pedagogia, no caso dos professores de educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental, será enquadrado na categoria 3 e avançará três referências a partir da que está.

Dessa forma, observa-se que não há diferenciação no vencimento base dos professores municipais de São Paulo por atuação nas distintas etapas da educação básica, estando em conformidade com orientação do Parecer CNE/CEB nº 9/2009 (BRASIL, 2009).

A primeira movimentação na carreira, tanto vertical quanto horizontal ocorre após o estágio probatório que tem duração de três anos. Na primeira evolução o professor pode recorrer a tabela de tempo, de títulos ou uma tabela que combina tempo e título, sendo esta última interessante para professores que tem tempo de trabalho na rede municipal de ensino, como professor comissionado, antes do concurso de efetivação.

Na primeira evolução na carreira, após o período probatório, é possível, a depender da pontuação que o professor atingir, dar um “salto” na carreira, ou seja, ir para uma referência que não seja a imediatamente superior àquela de ingresso. Nas evoluções subsequentes haverá interstício de um ano e será sempre na evolução subsequente.

Outro aspecto importante da carreira do município de São Paulo é que para se chegar ao final da carreira, no que se refere a formação acadêmica, é necessário apenas obter a titulação em nível superior, não sendo necessário obter a titulação em nível de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado).

Em vista dos critérios para as movimentações vertical e horizontal, a amplitude na carreira é de no mínimo 11 anos, isto é, o professor poderá chegar ao final da carreira após 11 anos de efetivo exercício. Mas, vale lembrar que embora a lei permita chegar à última referência e ao último grau da carreira após 11 anos é muito difícil o servidor atingir as pontuações necessárias nesse curto espaço de tempo.

DINÂMICA DO VENCIMENTO BASE NO PERÍODO DE 1996 A 2015: ALGUMAS ANÁLISES

A política salarial adotada pela prefeitura de São Paulo pode ser analisada com base na dinâmica do vencimento base do período em estudo.

A Tabela 2 revela que os valores iniciais do vencimento base dos docentes da Rede Municipal de Ensino de São Paulo (RME-SP) quase sempre, com exceção dos valores praticados aos professores com licenciatura no ano de 1998, estiveram abaixo dos valores estimados pelo Dieese para um Salário Mínimo Necessário (SMN). Essa relação teve a maior diferença em 2007, no governo de Gilberto Kassab, quando os valores iniciais do vencimento base dos docentes com ensino médio correspondiam a 57% e dos docentes com nível superior 69% do valor do SMN.

No que se refere aos valores estipulados para o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), desde seu início a RME-SP tem valores maiores que o estipulado nacionalmente, em 2009, o vencimento base inicial dos professores com formação em ensino médio era 40% e o dos professores com licenciatura 69% superior ao valor do PSPN (lembrando que os valores do PSPN são referentes aos professores com formação em nível médio – magistério).

Em relação ao Salário Mínimo (SM), os valores iniciais dos docentes da RME-SP vêm sofrendo “queda” no decorrer do período, devido à política de valorização do SM, os vencimentos iniciais dos docentes com nível médio passaram de 4,74 SM em 1996 para 2,91 SM em 2015, uma redução de 1,83 SM. Os docentes com nível superior passaram de 5,73 SM em 1996 para 3,52 SM em 2015 uma redução de 2,21 SM em 19 anos.

TABELA 01 – Vencimentos Iniciais (V.I.) e Vencimentos Finais (V.F.) dos docentes com Ensino Médio e Licenciatura da Rede Municipal de São Paulo, Salário Mínimo, Salário Mínimo Necessário e Piso Salarial – 1996-2015 - Valores Corrigidos INPC (dez/2015)
Fonte: Construídos pelos autores com base nas tabelas de vencimentos dos respectivos anos e valores do SM, SMN e PSPN.

O Gráfico 01 possibilita melhor visualização do comportamento dos valores dos vencimentos iniciais dos professores, tanto com nível médio como superior, em relação ao SM, SMN e PSPN.

GRÁFICO 01: Vencimento Inicial licenciatura e ensino médio, Salário Mínimo, Salário Mínimo Necessário e PSPN -1996-2015 – Valores Corrigidos INPC (dez/2015)
Fonte: Construído pelos autores com base nas tabelas de vencimentos dos respectivos anos e valores do SM, SMN e PSPN.

Tomando como referência o SM tem-se uma relação desfavorável ao vencimento base inicial do professor no período, pois enquanto a curva do salário mínimo é ascendente, a do vencimento inicial e final oscila e apresenta crescimento menor que a do SM no período.

Contudo, para melhor compreensão dessa dinâmica é interessante analisar a correspondência do vencimento base inicial dos professores da RME-SP com o SMN, dado que este teve valorização no período de acordo com a variação da inflação de forma a representar o valor mínimo necessário para um trabalhador sustentar sua família de dois adultos e duas crianças de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988.

Nessa análise observa-se que há oscilações no período, mas mantendo uma relação que varia entre 0,57 em 2007 e 0,89 em 1998, pior e melhor correspondência do vencimento base inicial do docente com nível médio – magistério em relação ao SMN. Assim, a despeito da variação, observa-se que não houve no período aumento significativo do vencimento base dos professores municipais e que, a diminuição na correlação com o SM ocorreu em função de maior valorização deste. Isso se confirma pelo aumento do vencimento base inicial e final no período de 29,9% (ganho real – acima da inflação medida pelo INPC), enquanto que o aumento do SM foi de 111,5%.

Outra comparação importante para analisar-se em que medida ocorreu valorização no vencimento base na RME-SP é verificar a correspondência em relação ao PSPN. Nessa comparação verifica-se que de 2009 a 2015 a correspondência foi desfavorável ao vencimento base inicial e final. Isso significa que o vencimento base sofreu desvalorização em relação PSPN, indicando que os reajustes na RME-SP foram inferiores aos do PSPN no período de 2009 a 2015, ou seja, a RME-SP não acompanhou em termos percentuais a valorização do PSPN, tendo um aumento de 17,7% quando o PSPN aumentou 53,1%.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise do vencimento base inicial da rede municipal de ensino de São Paulo em relação ao SM, ao SMN e ao PSPN indica uma política salarial, pelo menos em relação ao vencimento base, que não acompanhou em termos de percentuais a valorização do SM no período de 1996 a 2015 e nem o PSPN entre 2009 e 2015, embora os professores tenham tido reajuste acima da inflação.

Assim, mesmo considerando que o vencimento base dos professores municipais de São Paulo é superior ao PSPN, nota-se que não houve nesse período o mesmo movimento de valorização observado em relação aos reajustes do PSPN. Ou seja, embora quando da implementação do PSPN em 2009, os professores municipais com formação em nível médio com jornada de 40 horas tivessem um vencimento base 40% superior ao PSPN, em 2015 esse percentual caiu para 0,7%, ou seja, houve significativa desvalorização do vencimento base na rede municipal de São Paulo em relação ao PSPN.

Em termos de remuneração docente e tendo em conta que se trata da cidade mais rica do país, com um custo de vida alto, poder-se-ia esperar que o vencimento base dos professores acompanhasse os reajustes aplicados ao PSPN como forma de valorização docente o que não ocorreu. Caso essa tendência continue, em pouco tempo o salário inicial do docente da RME-SP será igual ou menor que o valor do PSPN.

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