O FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO EM BELO HORIZONTE NO CONTEXTO DO FUNDEB (2007-2013)
Resumo:Esse estudo tem como finalidade investigar o financiamento da Educação no contexto do FUNDEB em Belo Horizonte. A análise foi realizada através de dados do FINBRA, do Tribunal de Contas do Estado de MG, do Censo Escolar, bem como em aportes normativos e teóricos sobre o tema. Constata-se que o município priorizou o atendimento à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, todavia o atendimento universal à Educação Infantil ainda é um desafio para a gestão municipal. Averígua-se que o município recebe FUNDEB mais do que deposita no fundo estadual, obteve crescimento em suas receitas orçamentárias, entretanto, não tem efetuado as despesas com MDE em conformidade com o disposto em sua lei orgânica.
Palavras-chave: política educacional; financiamento da educação; fundeb.
Esse estudo tem como finalidade investigar o financiamento da educação básica em Belo Horizonte, no contexto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Para isso, utilizou-se abordagens de caráter quantitativo e qualitativo, uma vez que, foi realizado um levantamento dos dados orçamentários do município de Belo Horizonte, obtidos pelo FINBRA, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e os dados do Censo Escolar obtidos pelo portal do INEP. Além disso esse estudo apresenta alguns aportes teóricos e normativos sobre o tema.
A Constituição Federal de 1988 introduziu no Brasil uma organização tripartite do poder entre os entes federados. Os municípios brasileiros, a partir de então, foram considerados detentores de autonomia político-administrativa e na gestão da educação básica detém a prerrogativa de organizar seus próprios Sistemas Municipais de Ensino – SMEs. Em decorrência dessas mudanças, o poder público municipal no país pode então regulamentar as relações de trabalho dos profissionais docentes e trabalhadores da educação de sua rede; definir critérios para processos seletivos de ingresso em função ou cargo público; estabelecer normas arquitetônicas para a construção de prédios escolares ou de seleção de equipamentos educacionais; elaborar e implementar programas educacionais próprios; e, sem ferir as diretrizes curriculares nacionais, estabelecer projeto político-pedagógico para as instituições componentes de sua rede ou sistema de ensino. Essas, entre outras, são dimensões políticas de administração educacional que pertencem ao âmbito decisório das autoridades públicas municipais e se aplicam também aos estados subnacionais e Distrito Federal (DUARTE & NASCIMENTO, 2014 P. 113).
Nos anos noventa, também foi criada a Emenda Constitucional nº 14/96 e a Lei nº 9.424/96. Essas legislações correspondem às determinações legais da instituição e regulamentação do fundo público para educação, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Durante sua vigência, os seus recursos foram destinados exclusivamente ao Ensino Fundamental e repassados aos entes federados de acordo com o número de matrículas. Esse fundo, conforme apontam os estudos de Arelaro (2007) e Brito (2013), é decisivo no processo de municipalização do Ensino Fundamental.
Em 2007 a Lei nº 11.494/2007 determina a substituição do FUNDEF pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Diferentemente do fundo anterior, o atual promove a ampliação da aplicação dos recursos, sendo então destinados, para a Educação Infantil, o Ensino Médio e outras modalidades do ensino, como a Educação de Jovens e Adultos (EJA), além do ensino fundamental já previsto no FUNDEF.
A investigação, em processo, integra a pesquisa nacional “Remuneração de Professores de Escolas Públicas da Educação Básica no Contexto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)”, financiada pela CAPES.
Esse artigo está dividido em três partes, a primeira parte refere-se a alguns aportes teóricos abordando algumas perspectivas do FUNDEF ao FUNDEB, a segunda parte remete-se à expansão e municipalização do ensino em Belo Horizonte no contexto do FUNDEB no período entre 2007 a 2013, analisando as matrículas por ente federativo. E a terceira parte trata da política de financiamento da educação em Belo Horizonte, através da sua legislação própria, da receita orçamentária do município e da demonstração dos seus recursos vinculados à educação.
PERSPECTIVAS DO FUNDEF AO FUNDEB
A implementação das políticas de fundos iniciou-se nos anos 90 com a regulamentação do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Um dos objetivos da implantação do FUNDEF era a universalização do ensino fundamental - dos 07 aos 14 anos, bem como a valorização do magistério. Esse fundo, de natureza contábil, era direcionado apenas para o ensino fundamental, marginalizando as demais etapas da educação básica tanto no atendimento aos estudantes quanto na valorização dos professores.
Para as autoras Oliveira & Teixeira (2008, p. 02) o FUNDEF fez emergir expectativas sobre o atendimento escolar, bem como sobre a valorização dos docentes, como menciona
Com a reestruturação da gestão dos recursos financeiros destinados à educação, pretendeu-se que o FUNDEF trouxesse resultados tais como universalização do ensino fundamental, equidade na distribuição de recursos entre os entes federados, redução das disparidades regionais, melhoria da qualidade na educação, valorização do magistério e participação da sociedade no processo de acompanhamento e aplicação dos recursos destinados à educação. (p. 02-03)
O repasse de recursos do fundo estadual para os municípios era realizado, mediante o valor/custo aluno por ano definido nacionalmente. Verhine e Magalhães (2003), em uma pesquisa realizada em doze estados brasileiros mencionam que em alguns municípios houve a inclusão de gastos na educação infantil e no ensino médio, o que incidiu no aumento do custo aluno ano. Além disso, afirmaram que a valorização do magistério, pelo vencimento básico pago aos professores não se concretizou, e em alguns municípios houve retrocessos quanto à remuneração docente. Dessa maneira o FUNDEF demonstrou, em seu tempo de vigência, ter algumas limitações quanto ao desafio de superar as desigualdades regionais e sociais e para alguns municípios o fundo não significou uma ampliação dos recursos vinculados à educação (DOURADO, 2006, p.34).
A substituição do FUNDEF pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, trouxe alterações sobre as etapas atendidas e sobre o montante de recursos vinculados para a composição do fundo. Ao analisar o FUNDEB no contexto das finanças públicas municipais de Campo Grande no Mato Grosso do Sul, Fernandes & Fernandes (2014, p. 909), afirmam que a passagem do FUNDEF para o FUNDEB abarcou o conceito de educação básica, ao ampliar o atendimento e a vinculação de recursos para toda a Educação Básica, no entanto, não alterou substancialmente os recursos endereçados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE.
De forma que, embora a vinculação constitucional de recursos garanta mínimos ao ano de arrecadação de impostos para o financiamento de MDE em cada unidade federada, o cenário de composição desta receita em cada uma delas, pode ser extremamente distinto, principalmente quando o ente federativo em tela é o município. (FERNANDES & FERNANDES, 2014 P. 909)
O FUNDEB é constituído de dois objetivos principais: o desenvolvimento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação. Para Farenzena (2015, p. 83-84), ambos os objetivos são explícitos e o objetivo implícito do FUNDEB seria a promoção de equiparação na capacidade de financiamento da educação básica pública pelos entes federados. Martins (2009, p.31) menciona que o fundo pode ser concebido como um mecanismo capaz de fazer com que a política de vinculação de recursos cumpra seu objetivo, desse modo, para o autor a utilização dos fundos é necessária para as políticas públicas prioritárias.
EXPANSÃO E MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO EM BELO HORIZONTE NO CONTEXTO DO FUNDEB (2007 – 2013)
A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, promulgada em 1990, reafirmou os princípios da Constituição Federal de 1988, estabeleceu o ensino obrigatório em creches e pré-escolas (§ 2º, Art. 157) e determinou a aplicação anual, nunca inferior a trinta por cento da receita orçamentária na manutenção e expansão do ensino público municipal (Art. 160). A rede municipal de ensino de Belo Horizonte, de acordo com a Secretaria Municipal de Educação, é composta por um total de 190 Escolas Municipais, 103 Unidades Municipais de Educação Infantil - UMEIs, 197 escolas das Redes Conveniadas, além de ter 616 escolas da rede privada (SMED, 2015).
Desde a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/1996, aprovada em 1996, houve um acirrado debate entre os governos estadual e municipal sobre a manutenção da Educação Infantil e do Ensino Médio e do regime de colaboração para a oferta do Ensino Fundamental. Neste sentido, o município priorizou o atendimento à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, extinguindo paulatinamente as instituições municipais de Ensino Médio sob a justificativa de adequar-se às atribuições municipais. Conforme observa-se no desenvolvimento das matrículas no período estudado de 2007 a 2013 A análise da evolução da matrícula abarca a compreensão de que o processo de municipalização ocorre quando há transferência de matrículas e de responsabilidades dos estados para os municípios.
Para situar a dependência administrativa dos diferentes níveis da educação básica em Minas Gerais e em sua capital Belo Horizonte utilizou-se os dados do Censo Escolar e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) para a investigação do período de 2007 a 2013.A Tabela 1 apresenta os resultados da evolução da matrícula em creches:
Tabela 01 - Evolução do número de matrículas das creches por dependência administrativa em Belo Horizonte (2007-2013) | |||||||||
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Ano | Total | Municipal | % | Estadual | % | Federal | % | Privada | % |
2007 | 17.749 | 1.371 | 7,7 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 16.378 | 92,3 |
2008 | 17.460 | 1.623 | 9,3 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 15.837 | 90,7 |
2009 | 21.015 | 1.724 | 8,2 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 19.291 | 91,8 |
2010 | 23.912 | 1.850 | 7,7 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 22.062 | 92,3 |
2011 | 25.721 | 2.140 | 8,3 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 23.581 | 91,7 |
2012 | 32.295 | 6.061 | 18,8 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 26.234 | 81,2 |
2013 | 34.959 | 6.821 | 19,5 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 28.138 | 80,5 |
A análise destes dados revela que há expansão de matrículas nos seis primeiros anos de vigência do FUNDEB, no sistema municipal. Em 2013 há 49% a mais de alunos matriculados em creches ao comparar com o ano de 2007. Porém, no ano de 2010 eram atendidas um total de 23.912 crianças nas creches de Belo Horizonte, para um total de 106.272 crianças residentes no município nessa faixa etária (IBGE, 2010), ou seja, apenas 22,5% das crianças de 0 a 3 anos residentes em Belo Horizonte estariam tendo seu direito à Educação Infantil garantido. No ano de 2013, a maior parte das matrículas permanece sob a competência da rede privada 28.138 (80,5%). Tais constatações demonstram a necessidade premente de investimentos públicos do município de Belo Horizonte para a ampliação do atendimento público em creches.
Destaca-se, na análise, que na Educação Infantil há ainda grande concentração das matrículas na rede privada de ensino, constituída de instituições particulares com fins lucrativos e sem fins lucrativos, entre as quais, as instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas, com características diversas em relação ás condições materiais, financeiras e contratos de professores e pessoal administrativo. A maior parte das instituições comunitárias e filantrópicas recebe recursos públicos do FUNDEB, por meio de convênios com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Destaca-se que o crescimento das matrículas públicas municipais com a criação das Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIs) ocorreu somente a partir de 2004.
A tabela 02 apresenta a evolução do atendimento às crianças de 4 a 5 anos. Nos dados do IBGE referentes ao ano de 2010, a população era de 55.900 crianças de 4 e 5 anos residentes na capital, e nesse mesmo ano haviam 46.235 crianças matriculadas na pré-escola, isto é, 82,7%.
Tabela 02 - Evolução do número de matrículas das pré-escolas por dependência administrativa em Belo Horizonte (2007-2013) | |||||||||
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Ano | Total | Municipal | % | Estadual | % | Federal | % | Privada | % |
2007 | 40.998 | 12.113 | 29,5 | 4.321 | 10,5 | 0 | 0,0 | 24.564 | 59,9 |
2008 | 46.232 | 13.190 | 28,5 | 3.298 | 7,1 | 0 | 0,0 | 29.744 | 64,3 |
2009 | 45.501 | 15.009 | 33,0 | 805 | 1,8 | 0 | 0,0 | 29.687 | 65,2 |
2010 | 46.235 | 15.818 | 34,2 | 516 | 1,1 | 0 | 0,0 | 29.901 | 64,7 |
2011 | 46.993 | 17.098 | 36,4 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 29.895 | 63,6 |
2012 | 44.166 | 14.587 | 33,0 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 29.579 | 67,0 |
2013 | 45.814 | 15.746 | 33,0 | 0 | 0,0 | 0 | 0,0 | 30.068 | 65,6 |
De 2007 a 2013, os dados revelam que o segmento da pré-escola apresenta um crescimento no número total de matrículas de cerca de 10%, o que corresponde a mais 4.816 crianças matriculadas. Por sua vez, se nas creches a rede estadual já não se responsabilizava por nenhuma matrícula a partir de 2007, primeiro ano de vigência do FUNDEB, nas pré-escolas o processo de municipalização radical foi consumado no ano de 2011, quando a instância estadual passa a não responder mais pelo atendimento educacional das crianças de 04 a 05 anos.
No cenário de atendimento da Educação Infantil de Belo Horizonte, tendo em vista os dados disponibilizados pelo censo demográfico do IBGE 2010, numa população residente de 162.172 crianças na faixa etária de 0 a 5 anos, percebe-se que havia pouco mais 50% delas matriculada na Educação Infantil (IBGE, 2010). Essa situação de atendimento na Educação Infantil é um desafio às políticas públicas educacionais municipais. A partir da Emenda Constitucional nº 59/2009 a educação das crianças a partir dos 04 anos de idade, isto é, a oferta na pré-escola passa a ser obrigatória e gratuita. Posteriormente, a primeira meta do Plano Nacional de Educação (PNE) reforça que a universalização do atendimento no segmento da pré-escola deverá efetivar-se até 2016. O PNE dispõe também que pelo menos 50% das crianças na faixa etária de zero a três anos deverão ser atendidas nas creches até 2020, último ano de vigência do plano (BRASIL, 2014).
Tabela 03 - Evolução do número de matrículas dos anos iniciais do Ensino Fundamental por dependência administrativa em Belo Horizonte (2007-2013) | |||||||||
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Ano | Total | Municipal | % | Estadual | % | Federal | % | Privada | % |
2007 | 184.368 | 72.633 | 39,4 | 77.263 | 41,9 | 437 | 0,2 | 34.035 | 18,5 |
2008 | 180.621 | 71.680 | 39,7 | 71.553 | 39,6 | 332 | 0,2 | 37.056 | 20,5 |
2009 | 177.465 | 70.309 | 39,6 | 67.629 | 38,1 | 311 | 0,2 | 39.216 | 22,1 |
2010 | 172.843 | 69.045 | 39,9 | 63.519 | 36,7 | 342 | 0,2 | 39.937 | 23,1 |
2011 | 162.899 | 64.722 | 39,7 | 56.994 | 35,0 | 369 | 0,2 | 40.814 | 25,1 |
2012 | 152.348 | 61.259 | 40,2 | 50.078 | 32,9 | 336 | 0,2 | 40.675 | 26,7 |
2013 | 148.377 | 61.136 | 41,2 | 45.864 | 30,9 | 315 | 0,2 | 41.062 | 27,7 |
A Tabela 03 apresenta os dados referentes aos anos iniciais do ensino fundamental. No segundo ano de vigência do FUNDEB, no ano de 2008, a rede municipal mesmo que com uma diferença numérica pequena passa a deter a maior parte de matrículas registradas, 71.680 (39,7%) contra 71.553 (39,6%) da rede estadual.
Contudo, com relação à participação da esfera privada no universo de matrículas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, embora não apresente o maior número de matriculados no final da série histórica, 41.062 (27,7%), apresenta um aumento, contudo um progressivo em termos percentual e absoluto no registro de matrículas avaliando-se todo o período, de 2007 a 2013.
Tabela 04 - Evolução do número de matrículas dos anos finais do Ensino Fundamental por dependência administrativa em Belo Horizonte (2007-2013) | |||||||||
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Ano | Total | Municipal | % | Estadual | % | Federal | % | Privada | % |
2007 | 162.970 | 64.572 | 39,6 | 69.070 | 42,4 | 249 | 0,2 | 29.079 | 17,8 |
2008 | 165.484 | 64.058 | 38,7 | 69.360 | 41,9 | 737 | 0,4 | 31.329 | 18,9 |
2009 | 162.303 | 63.052 | 38,8 | 66.309 | 40,9 | 754 | 0,5 | 32.188 | 19,8 |
2010 | 157.007 | 60.021 | 38,2 | 63.887 | 40,7 | 679 | 0,4 | 32.420 | 20,6 |
2011 | 154.151 | 59.199 | 38,4 | 61.877 | 40,1 | 645 | 0,4 | 32.430 | 21,0 |
2012 | 153.192 | 60.051 | 39,2 | 59.382 | 38,8 | 621 | 0,4 | 33.138 | 21,6 |
2013 | 149.412 | 58.912 | 39,4 | 57.082 | 38,2 | 595 | 0,4 | 32.823 | 22,0 |
Nos segmento final do Ensino Fundamental, a tabela 04 pode demonstrar que no ano de 2013, assim como nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o atendimento educacional se dá predominantemente na rede municipal, 58.912 matriculas, o que corresponde a 39,4% da totalidade de alunos matriculados. A rede estadual, por sua vez, mesmo num movimento de diminuição de matrículas ainda mantém-se responsável por uma parte significativa do atendimento das matrículas 57.082 (38,2%), assim como a rede privada, 32.823 (22%).
Na última etapa da educação básica, o Ensino Médio, a administração municipal vem desresponsabilizando-se deste nível de ensino, passando esta atribuição à rede estadual, conforme aponta-se na tabela 05.
Tabela 05 - Evolução do número de matrículas do Ensino Médio por dependência administrativa em Belo Horizonte (2007-2013) | |||||||||
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Ano | Total | Municipal | % | Estadual | % | Federal | % | Privada | % |
2007 | 118.012 | 13.832 | 11,7 | 80.920 | 68,6 | 2.040 | 1,7 | 21.220 | 18,0 |
2008 | 113.131 | 10.475 | 9,3 | 78.083 | 69,0 | 2.859 | 2,5 | 21.714 | 19,2 |
2009 | 107.557 | 8.018 | 7,5 | 74.112 | 68,9 | 3.558 | 3,3 | 21.869 | 20,3 |
2010 | 105.068 | 5.686 | 5,4 | 75.080 | 71,5 | 3.471 | 3,3 | 20.831 | 19,8 |
2011 | 104.738 | 3.893 | 3,7 | 75.947 | 72,5 | 3.974 | 3,8 | 20.924 | 20,0 |
2012 | 102.305 | 2.341 | 2,3 | 74.614 | 72,9 | 3251 | 3,2 | 22.099 | 21,6 |
2013 | 100.491 | 1.013 | 1,0 | 74.300 | 73,9 | 3116 | 3,1 | 22.062 | 22,0 |
É importante ressaltar que, no Ensino Médio, tendo em vista a totalidade das matrículas nas dependências administrativas nos anos de 2007 e 2013 respectivamente, em termos percentuais a rede estadual apresenta um aumento de 68,6% para 73,9%, e o atendimento municipal a deter 1% das matrículas nesse período. Portanto, constata-se um processo de estadualização nesse nível de ensino ao contrário das outras etapas da educação básica.
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO EM BELO HORIZONTE
A ampliação do atendimento, a todos os níveis da Educação Básica no Brasil, pelos fundos (Do FUNDEF ao FUNDEB), não representou um crescimento dos recursos vinculados, porque não há recurso novo, mas apenas redistribuição dos recursos no interior dos estados. Todavia é notório o crescimento da receita do Município de Belo Horizonte, no período de estudos dessa pesquisa, correspondendo ao ano de 2007 a 2013. O FUNDEB não amplia os recursos para a educação, mas redistribui os recursos já existentes:
[...] traz poucos recursos novos para o sistema educacional como um todo, uma vez que apenas redistribui 20% de grande parte dos recursos que já são constitucionalmente vinculados à educação, entre o governo estadual e as prefeituras com base no número de matrículas na educação básica, o que significa que uns governos ganharão, mas outros perderão na mesma proporção, sobretudo quando não houver complementação federal, que será o único recurso novo para o sistema educacional como um todo, que não é tão significativo assim (DAVIES, 2006, p. 762).
Para compreender como a administração municipal de Belo Horizonte gasta os recursos do FUNDEB que preveem 60% do total de recursos para a valorização dos profissionais da educação, é necessário analisar a receita vinculada à educação para dimensionar o esforço municipal quanto à disponibilidade orçamentária, como síntese do esforço em termos de investimento frente ao crescimento do atendimento e o perfil deste gasto como um indício da qualidade do investimento. Para iniciar essa análise, esse estudo demonstra na tabela 06 a evolução da receita orçamentária do município, mediante arrecadação e transferências, conforme observa-se abaixo

Fonte: Elaborado a partir de dados obtidos no FINBRA.

Fonte: Elaborado a partir de dados obtidos no FINBRA e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
Esses dados demonstram que o município de Belo Horizonte configura-se como receptor dos recursos vinculados do FUNDEB. De fato, na medida em que, os recursos transferidos do município para a composição do fundo, são, em valores nominais, inferiores aos valores recebidos do fundo. Observa-se pelos dados da tabela, que do ano de 2007 ao ano de 2013 os recursos transferidos para o município obtiveram um aumento de 159,1%.
A Constituição Federal de 1988, art. 212, determina, aos municípios, a vinculação de 25% da receita, resultante de impostos, em MDE. Complementando essa determinação, a Lei Orgânica no município de Belo Horizonte, em seu Art. 160, determina que o Município deve aplicar, anualmente, nunca menos de trinta por cento da receita orçamentária corrente, exclusivamente, na manutenção e expansão do ensino público municipal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE.
O gráfico 01 evidencia que, no município de Belo Horizonte, não ocorre o execução das determinações da Lei Orgânica de Belo Horizonte sobre a porcentagem a ser aplicada em MDE. É possível observar que, no ano de 2008, não foi alcançado o índice constitucional obrigatório. Observa-se que em 2013, o índice apresentou substantiva diminuição no percentual aplicado em MDE.
O FUNDEB institui um valor mínimo de custo/aluno/ano, dividindo os recursos disponíveis para MDE pela receita de impostos proporcionalmente ao número de matrículas do Censo Educacional do ano anterior. Em Belo Horizonte, o cálculo levou em consideração as matrículas em instituições públicas e também as matrículas das instituições conveniadas, desse modo, aumentando os recursos do FUNDEB para o município.
A Lei Orgânica de Belo Horizonte, além de definir a aplicação de trinta por cento, da receita orçamentária corrente, exclusivamente na Manutenção e Expansão do Ensino público municipal, determinava também, que “as verbas municipais destinadas a atividades culturais e recreativas, bem como aos programas suplementares de alimentação e saúde (...), não compõem o percentual, que será obtido levando-se em conta as datas de arrecadação e aplicação dos recursos, de forma que não se comprometam os valores reais efetivamente liberados.” (§ 1º, Art. 160).
No entanto, em 2012 alterou-se a configuração sobre a vinculação de recursos pela Prefeitura de Belo Horizonte com a Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 28/12/2012. Assim, o Art. 160, passou a deliberar que o município aplicará, anualmente, trinta por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais em Educação. E ainda, amplia em seu escopo o que pode ser considerado como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
“§ 2º - Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do processo de ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do corpo docente e dos demais profissionais de Educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao processo de ensino-aprendizagem;
III - uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando, precipuamente, ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do sistema de ensino municipal;
VI - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VII - aquisição de material didático escolar e manutenção de programas de transporte escolar;
VIII - outras despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais, nos termos da legislação federal. (EMENDA Á LEI ORGÂNICA N.26/2012)
Além das ações previstas na LDB (Lei 9394/1996) para a aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino a Emenda 26 de 2012 à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte prevê a aplicação do que exceder aos 25% constitucionais a ações denominadas de “Educação Inclusiva”:
§ 3º - O Município investirá em ações de educação inclusiva a parcela do percentual previsto no caput deste artigo que exceder os limites mínimos previstos no art. 212 da Constituição da República e na legislação federal pertinente.
§ 4º - Entende-se por educação inclusiva aquela destinada a garantir as pré-condições de aprendizagem e acesso aos serviços educacionais, a reinserção de crianças e jovens em risco social no processo de ensino, a erradicação do analfabetismo digital, a educação profissionalizante e a provisão de condições para que o processo educativo utilize meios de difusão, educação e comunicação.
§ 5º - Considerar-se-ão como despesas relativas à educação inclusiva, para fins do disposto no § 4º deste artigo:
I - programas voltados à educação de jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e médio na idade própria;
II - programas de reinserção educacional da criança e do adolescente em situação de risco pessoal ou social;
III - programas especiais para educação de crianças e adolescentes com deficiência;
IV - programas voltados para a manutenção do Ensino Médio e da educação profissionalizante visando ao desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva;
V - programas que permitam o uso, pela comunidade, do prédio escolar e de suas instalações durante os fins de semana, as férias escolares e os feriados, na forma da lei;
VI - programas que fortaleçam a inclusão de crianças e adolescentes na ação educacional do Município;
VII - custos de produção e transmissão de programas de educação promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, veiculados em emissoras de rádio e televisão;
VIII - demais programas do Município que desenvolvam atividades integradas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, como educação ambiental, educação nutricional, programas de alimentação escolar, esporte escolar e cultura.”. (Art. 160).
Com essas modificações, o sistema municipal de educação poderá vincular recursos para “outras despesas” como qualificação, profissionalização e emprego, reinserção de crianças e adolescentes em situação de risco, bolsa escola, dentre outras. Essa nova configuração apresenta também como novidade os custos com propaganda, em programas de educação veiculados em emissoras de rádio e televisão pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sendo esse custo considerado como despesa relativa à “educação inclusiva” (§ 5º, VII Art. 160).
Os dados disponibilizados pelo FINBRA apresentam o quantitativo das despesas totais, despesas em educação e por etapa da Educação Básica no município de Belo Horizonte.

Fonte: Elaborado a partir de dados obtidos no FINBRA
Os dados referentes à despesa evidenciam uma ampliação de 65,30% no total, no período de 2007 a 2013. Na Educação Infantil a evolução dos gastos foi de 174,19%, no Ensino Fundamental apresentou um crescimento de 54,42%. A educação de jovens e adultos foi a etapa que apresentou crescimento exponencial de 419,14%, porém o quantitativo ainda é muito pequeno. A educação especial apresentou uma diminuição de 32,97% nos gastos. Nas despesas relacionadas ao Ensino Médio observa-se uma queda de 98,75%. Nas despesas denominadas “Demais subfunções da Educação”, houve um crescimento de 77,73% dos recursos no período estudado.
Sobre as despesas em Educação, a lei nº 11.494 de 2007 determina em seu Art. 22 que pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Vieira e Souza (2010) analisaram a situação de trabalho e emprego na educação infantil em Belo Horizonte. O estudo evidenciou a existência de profissionais com status e formação/qualificação diferenciados, bem como a presença de variadas modalidades de relações de emprego e trabalho que, segundo as autoras, revelam processo de precarização no exercício profissional na educação infantil, segmentações no interior do setor público, e entre setor público e privado, reiterando desigualdades históricas observadas entre as etapas da educação básica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao analisar o financiamento da educação em Belo Horizonte, constata-se o desafio de garantir o direito a Educação Infantil. O município priorizou o atendimento à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, extinguindo paulatinamente as instituições municipais de Ensino Médio sob a justificativa de adequar-se às atribuições municipais. Conforme observou-se no desenvolvimento das matrículas no período estudado de 2007 a 2013. Todavia, a Educação Infantil apresenta grande concentração das matrículas na rede privada de ensino, constituída de instituições particulares com fins lucrativos e sem fins lucrativos entre as quais as instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas, com características diversas em relação ás condições materiais, financeiras e contratos de professores e pessoal administrativo, mas que em alguns casos recebem recursos do FUNDEB.
Por sua vez, é evidente no período analisado que Belo Horizonte apresenta uma realidade de aumento crescente em suas receitas corrente e tributária. A pesquisa evidenciou que os recursos financeiros recebidos do FUNDEB pelo município foram superiores às deduções realizadas pelo mesmo para composição do Fundo, tendo obtido expressivo aumento 2007 a 2014. No entanto, o aumento dessas transferências dos recursos do FUNDEB para Belo Horizonte não refletiram no aumento significativo da oferta de matrículas na rede pública até 2013. E não representaram o mesmo crescimento com relação às despesas da função Educação.
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