ESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA: ESPAÇO DE CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DO TRABALHADOR DA EDUCAÇÃO
Resumo: O artigo trata da formação continuada como etapa de construção da identidade do trabalhador da educação. Aborda, inicialmente, o contexto deste século XXI, cujo desenvolvimento científico exige formação permanente, necessária à (re)configuração das ações pedagógicas. Apresenta alguns conceitos de formação continuada que a caracterizam como importante espaço-tempo do processo formativo. Apresenta legislação que trata da capacitação dos servidores públicos da rede federal, com o intuito de aproximar e contextualizar a criação da Escola de Formação Continuada dos Trabalhadores da Educação do IFFluminense como lugar da formação que contribui para a promoção do desenvolvimento social do seu território de abrangência.
Palavras-chave: Formação Continuada; Trabalhadores da Educação; Escola de Formação Continuada.
INTRODUÇÃO
O movimento histórico da humanidade de conhecer e produzir ciência, cada vez mais complexo e dinâmico exige daqueles que cuidam dos processos de formação, permanente diálogo com o conhecimento produzido a cada tempo. Reconhece-se também que a rapidez e a circularidade com que as informações transitam têm alterado significativamente o ser e o estar no mundo, obrigando sistemática (re)elaboração e complexos processos de acomodação e assimilação nas estruturas mentais, de modo a responder desafios e tornar significativos os conhecimentos geradores de novas ações.
Um processo educacional sintonizado com as demandas da formação que objetivam desenvolvimento social em seus aspectos humanos, econômicos e políticos vai exigir dos trabalhadores da educação maior constância na formação, ou seja, formação continuada. Essa formação, quando contextualizada, imprime identidade ao ato pedagógico; realinha concepções e fundamentos presentes na formação inicial; contribui para a reconfiguração de objetivos e práticas e alcunha novos sentidos à práxis educativa.
A formação continuada, como necessidade intrínseca à natureza do trabalho dos educadores constitui-se em dever e direito do trabalhador da educação que necessita conduzir formas renovadas de participação e formulação de projetos e ações educativas; ela deve ser permanente no decorrer do exercício da profissão e pode constituir-se de ações e programas propostos tanto pelas instituições formadoras (escolas e universidades) como por sindicatos e governos, neste último, advindas de políticas públicas voltadas para a Educação. Ressaltamos que, neste estudo, o termo trabalhador da educação define não apenas os que exercem a atividade da docência, mas todo profissional da escola cuja ação supera o espaço da “aula”.
Nóvoa (1992, p.25), ao se referir à formação docente defende que esta deve proporcionar desenvolvimento pessoal e profissional. Para o autor,
a formação deve estimular uma perspectiva crítico-reflexiva, que forneça aos professores os meios de um pensamento autônomo e que facilite as dinâmicas de auto-formação participada. Estar em formação implica um investimento pessoal, um trabalho livre e criativo sobre os percursos e os projetos próprios, com vistas à construção de uma identidade, que é também uma identidade profissional.
Ao estender a abrangência da afirmação do autor aos demais trabalhadores da educação, dá-se exponencial sentido ao trabalho numa instituição de ensino, o que também concorre para a construção da identidade e o sentido do pertencimento.
A concepção de que o ato de educar extrapola a ação exclusiva do professor em sala de aula, nem sempre é considerada. Nas instituições de formação para o trabalho, em especial, profissionais que não o professor e o pedagogo se veem eximidos do compromisso com a Educação, talvez pelo fato de não terem considerado, em seu projeto inicial de vida profissional, a atuação em instituição de ensino.
Outro argumento a destacar em favor da valorização da formação continuada dos trabalhadores da educação é a escassez de oportunidades de exercícios de reflexão e debates no lócus educativo. Esse diálogo permanente entre profissionais fortalece-os para a tomada de decisão em relação à construção de propostas inovadoras que podem emergir dessa prática; para a proposição de novas metodologias, nova pedagogia e, possivelmente, para a proposição de novas formas de construção de currículos. Entendida, também, como espaço de divulgação e enriquecimento de pesquisas, a educação continuada contribui sobremaneira para os processos educativos, uma vez que instiga aprofundamento e busca de novos resultados que tenham potencial de intervenção e transformação da realidade social.
Embora não se discuta a importância da formação continuada em todas as áreas profissionais, na Educação em especial, muitos são os desafios encontrados pelos trabalhadores da educação ou mesmo pela gestão, tanto em sua abrangência macro como no interior de cada instituição, em relação à oferta de oportunidades significativas na formação dos educadores. Algumas dessas dificuldades, em especial em relação aos professores das redes públicas, podem ser abordadas e serão trazidas, ainda que de forma breve, neste estudo quando tratarmos do lugar da formação continuada para esses trabalhadores.
Na educação profissional essa etapa da formação ganha relevância tendo em vista tratar de oferta de educação que requer a participação de profissionais de diferentes áreas e ramos da ciência que precisam se posicionar diante das políticas, percursos e ideologias que envolvem a formação para o trabalho. Para eles, a formação continuada é o espaço necessário de discussões e diálogos entre os conhecimentos adquiridos na formação inicial e as visões de mundo necessárias à preparação do trabalhador; é oportunidade de ampliação do conhecimento que sustente opções políticas e ideológicas que envolvem as relações no trabalho e de incorporação das discussões pedagógicas.
Na rede federal, muitos são os dispositivos legais que sustentam e incentivam a oferta de formação continuada aos servidores e que também serão aqui expostos como elementos fundantes na arquitetura da proposta do Instituto Federal Fluminense (IFFluminense) que ora apresentamos. Dentre os documentos legais destacamos, nesta introdução, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) e a Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008 que criou a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e os Institutos Federais. Esta última, ao tratar dos objetivos dos Institutos Federais, destaca a oferta da formação inicial e continuada.
O IFFluminense, com base nesses instrumentos legais e, concomitante ao traçado da sua Política de Desenvolvimento Humano, inaugurou, em março de 2015, a Escola de Formação Continuada dos Trabalhadores da Educação, com o objetivo de promover ações de formação continuada para esses trabalhadores. A Escola de Formação Continuada, cujos resultados, em seu primeiro ano de atividades, se apresentam como exitosos, será tema das reflexões aqui propostas.
Portanto, no intuito de enredar o leitor em nossas reflexões, traremos breves considerações sobre a formação continuada - que lugar é esse na formação; destacaremos alguns dispositivos legais que constituem marcos que incentivam a formação continuada na rede federal de educação profissional e tecnológica e a proposta construída para a Escola de Formação Continuada do IFFluminense no ano de 2015 e seus resultados.
A FORMAÇÃO CONTINUADA: QUE LUGAR É ESSE NA FORMAÇÃO?
Em nossos argumentos, traremos alguns conceitos de formação continuada que possibilitam perceber essa etapa da formação como um espaço-tempo que fortalece a identidade profissional dos trabalhadores da educação.
Bem verdade que a formação continuada não é uma especificidade da área de Educação nem dos educadores. Ela é uma exigência provocada, nos tempos atuais, pelas vertiginosas mudanças no mundo social, cultural e produtivo, que impõem aos profissionais de diversas áreas buscarem cursos de formação que lhes permitam responder aos apelos das situações de trabalho.
De acordo com Silva (2000, p.90), “é visível a crescente e proliferada procura e oferta de formação nos mais diversos grupos profissionais e contextos organizacionais”. A partir dessa análise, conceitua educação continuada como:
Conjunto de práticas educacionais planejadas no sentido de promover oportunidades de desenvolvimento do funcionário, com a finalidade de ajudá-lo a atuar mais efetivamente e eficazmente na sua vida institucional [...] a educação continuada está voltada para melhorar ou atualizar a capacidade do indivíduo, em função das necessidades dele próprio e da instituição em que trabalha. (SILVA et al, 1989, p.9 e 10)
Nesses termos, a formação continuada é a etapa da formação em que se busca aprofundamento e enriquecimento da formação inicial. Ela surge, também, como oportunidade de melhoria qualitativa na atuação profissional. Souza, Cruz, Stefanelli (2006, p.107) a definem como “um processo permanente que se inicia após a formação básica e está destinado a atualizar e melhorar a capacidade de uma pessoa ou grupo, frente às evoluções técnico-científicas e às necessidades sociais”. No caso dos trabalhadores da educação, essa formação não deve se perceber refém de um sistema que prioriza o lucro e o capital econômico. Ela deve emanar da sua relação com o trabalho, seja na docência ou na gestão educacional, organizacional e administrativa pela necessidade de uma interação sistemática com os avanços científicos e metodológicos que ocorrem nas ciências, interferindo nas relações sociais e que dão suporte à ação pedagógica.
Formosinho (1991, apud SILVA, 200, p.96), ao se referir à formação continuada para professores, assim a define: é “a formação dos professores dotados de formação inicial profissional, visando o seu aperfeiçoamento dos saberes, das técnicas, das atitudes necessárias ao exercício da profissão de professor”. Se a formação inicial dos trabalhadores da educação os habilita ao ingresso em instituição de ensino, é a formação continuada que permite sê-lo de modo reflexivo, crítico e autônomo. Schön, 1987, citado por Freitas (2004, p.558), também ao se referir à formação continuada de professores, defende que:
A atividade do profissional professor deve ser concebida como um contínuo evolutivo de valorização profissional, de que a formação inicial é, simplesmente, uma parte discreta que pode ser conseguida por diferentes vias. O todo que essa valorização profissional constitui deve incluir, por definição, uma constante atividade de ‘conhecimento-na-ação’, ‘reflexão- na- ação’ e ‘reflexão sobre a reflexão-na-ação’.
Tendo em vista que a ação educativa é razão e finalidade das instituições de ensino, essa defesa do autor se expande aos demais profissionais que atuam nessas instituições e, cujas atividades, dão suporte ao processo educacional. Neste sentido, um aprofundamento mais minucioso nas ciências que fundamentam o trabalho em Educação se faz necessário. Com isso, ressaltamos também o caráter coletivo e enriquecedor que a formação continuada suscita por meio dos processos que pressupõem a troca de experiências e consideram os aspectos organizacionais e de gestão do ensino que, por sua vez, contribui com mudanças significativas. De acordo com Nóvoa (1992, p.25),
A formação não se constrói por acumulação (de cursos, de conhecimentos ou de técnicas), mas sim através de um trabalho de reflexividade crítica sobre as práticas e de (re)construção permanente de uma identidade pessoal. Por isso é tão importante investir a pessoa e dar um estatuto ao saber da experiência.
Assim, tomando por base a produção de Nóvoa (idem), valorizar a partilha de experiências nos espaços-tempos da educação continuada é conferir ao trabalhador da educação e, ao mesmo tempo, convidá-lo a desempenhar, também, o papel de sujeito em permanente formação.
Formosinho (1991, apud SILVA, 2000, p.97) assegura que “[...] A formação contínua tem como finalidade última o aperfeiçoamento pessoal e social de cada professor, numa perspectiva de educação permanente”. Não obstante, quando analisamos a dinâmica com que essa oferta de formação vem acontecendo, constatamos dificuldades que precisam ser vencidas para que ela seja garantida como direito aos trabalhadores da educação. É preciso superar ofertas por vezes episódicas e desfocadas dos reais interesses da Educação ou propósitos institucionais, e superar modelos de seminários, treinamentos, reciclagens ou encontros esporádicos que não têm se constituído propriamente em oportunidades de reflexões suficientemente maduras para produzir as revisões ou incorporações de novos saberes à ação educativa.
A formação continuada que defendemos deve ser, pois, aquela capaz de promover conhecimento crítico, baseado em diálogos reflexivos que pressuponham, acima de tudo, incentivar a compreensão da dimensão do humano, do plural e do sustentável. Essa formação que torna a atuação dos trabalhadores da educação mais madura, não muda só os sujeitos da educação; ela também gera mudanças nas instituições. Sobre isso, mais uma vez recorremos a Nóvoa (1992, p.30):
A formação implica a mudança dos professores e das escolas, o que não é possível sem um investimento positivo das experiências inovadoras que já estão no terreno. Caso contrário, desencadeiam-se fenômenos de resistência pessoal e institucional, e provoca-se a passividade de muitos atores educativos.
No campo da gestão pública, embora as propostas de governo demonstrem consciência da necessidade de ampliar a formação dos educadores para além da formação inicial, isto “suporia significativa alteração nas condições de trabalho dos professores nas escolas com tempo e estabilidade, ao menos para que a reflexão e a pesquisa da prática viessem a se realizar”, é o que ressalta Pimenta (2002, apud: CONTRERAS, 2002, p.19); este é outro desafio a superar.
Alguns modelos de formação continuada praticados, especialmente pela gestão pública, têm se resumido a capacitação limitada a treinamentos para novos procedimentos e novos fazeres isentos de reflexões e diálogos, mostrando-se pouco eficientes tanto em seus objetivos e conteúdos quanto nas formas pontuais e exploratórias em que são oferecidas. Associadas ao descontinuismo de projetos de governo e à falta de políticas públicas que demandam planejamento, tais ofertas definitivamente não têm atendido nem às necessidades e exigências do processo educativo, nem às determinações legais A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) estabelece em seus Art 61, 62 e 63, a oferta de Educação Inicial e Continuada aos professores. http://www.planalto.gov.br/, acesso em 03/06/2010. .
Outro aspecto importante e que está para além dos imperativos dos avanços da ciência, e que a formação continuada pode dar sua contribuição é, por exemplo, preparar os educadores para enfrentar os reflexos que problemas sociais produzidos num modelo de sociedade capitalista, cada vez mais complexa, imprimem sobre o processo educacional, exigindo da Educação a adoção de programas e estudos que concorram para a redução das desigualdades produzidas.
Segundo Pimenta (2002, apud: CONTRERAS, 2002, p.18) as desigualdades, o aumento da pobreza e dos problemas sociais interferem na escola, exigindo dela e dos professores outras demandas de atendimento. Segundo ela, essa realidade social:
[...] gerou o investimento de grandes recursos em programas de formação contínua, por parte do Estado, cujos resultados se perdem por não terem continuidade e não se configurarem como uma política e formação que a articula à formação inicial e ao desenvolvimento das escolas.
Sobre essa análise, é importante constatar que, embora os problemas de natureza social exerçam fortes interferências sobre os processos educacionais, relevantes aspectos que caracterizam as diferentes modalidades de oferta da educação, em especial aquelas que consideram as diversidades e os grupos excluídos da sociedade amparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL - LEI Nº 9394/96), são, ainda, abordados de modo frágil na formação inicial dos educadores, o que traz o apelo ao aprofundamento na formação continuada. Nesse aspecto, essa formação cresce em sua premência entre esses profissionais, pois cumpre papel importante ao promover diálogo entre seus conhecimentos e as demandas da realidade.
Considerando-se as diversas modalidades de ensino que se constituem nos espaços em que as pluralidades e as diferenças humanas, culturais e sociais precisam ser atendidas, é prudente salientar que a formação continuada deve ser observada com especial cuidado pelas instituições de ensino. No caso daquelas que formam para o trabalho, devem ser entendidas como exigência para o sucesso do processo de formação do trabalhador, uma vez que, ao considerarem o trabalho como um dos eixos condutores do processo educativo, devem manter vivos os debates, as contradições e as lutas dos trabalhadores, como veio para a compreensão da sociedade em que vivem e sua possível emancipação.
Ainda a respeito das oportunidades de formação continuada, ofertadas pelo Estado, Nóvoa (1992, p.22) adverte que, geralmente estão atreladas a objetivos e interesses de seus programas de desenvolvimento econômico e destaca, que quando assim são objetivados, fragilizam os sentidos dessa formação, já que “não concebe a formação contínua na lógica do desenvolvimento profissional dos professores e do desenvolvimento organizacional das escolas”. Também Vieira (2008, p. 165), em seus estudos sobre Gramsci e suas contribuições para a compreensão do trabalho docente, diz que “Cabe à formação continuada o exercício cotidiano de formar os profissionais da escola, como nos coloca Gramsci, os intelectuais orgânicos, a partir de suas necessidades e objetivos”. É preciso, pois, que haja oportunidades formais e não-formais Educação formal de acordo com Libâneo (2005) é aqui considerada como presente no ensino escolar institucionalizado, cronologicamente gradual, hierarquicamente estruturado, objetivos claros e específicos, depende de uma diretriz educacional centralizada como o currículo. A educação não-formal, qualquer tentativa educacional organizada e sistemática que, normalmente, se realiza fora dos quadros do sistema formal de ensino onde trabalhadores da educação, de acordo com Nóvoa (1992, p. 26), “consolidem espaços de formação mútua, nos quais cada professor é chamado a desempenhar, simultaneamente, o papel de formador e de formando”, nessa troca coletiva ele se fortalece e fortalece a categoria já que passa a ser produtor criativo e autônomo dos modos de construir ou transformar informações em conhecimentos.
INCENTIVO À FORMAÇÃO CONTINUADA NA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA: DOCUMENTOS LEGAIS.
O incentivo à formação continuada está presente nos documentos legais que tratam das finalidades das instituições de ensino; dos direitos e deveres dos servidores e dos programas instituídos com essa finalidade. Do conjunto de leis e regulamentos que tratam da educação continuada abordaremos alguns que sustentaram as ações implementadas pelo IFFluminense, dentre elas, a criação da Escola de Formação Continuada dos Trabalhadores da Educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9394 de 20 de dezembro de 1996), no Art. 62, aborda a oferta de Educação Inicial e Continuada aos educadores e no parágrafo 1º assim determina: “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério”.
A Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no art. 87, embora não se detenha na formação continuada dos servidores públicos, disciplina o afastamento desses servidores para capacitação.
Por sua vez, a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008 que cria a Rede Nacional de Educação Profissional e Tecnológica e os Institutos Federais (IF), no Art. 7º, inciso II, ao tratar das finalidades e características dessas instituições, define como objetivos dos IF: “ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica”.
Ao dispor sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), a Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, no Art. 3º inciso VIII, fala da “garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal”. Já a Lei de nº 11.273 de 6 de fevereiro de 2006, vem reforçar o incentivo à capacitação dos servidores quando “Autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica”.
No conjunto de legislações que fazem menção à formação continuada, dentre os Decretos e Portarias, ilustram nossa análise: o Decreto nº 5.707 de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Nesse Decreto, o Art. 1º, incisos IV e V assim expressam respectivamente: “divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e racionalização e efetividade dos gastos com capacitação”. Já no Art. 3º, nos seus treze incisos e parágrafo único, encontramos as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal que disciplina e incentiva a capacitação dos servidores.
No Decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006, ficam estabelecidos os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) instituído pela já citada Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
O Decreto de nº 7.415 de 30 de dezembro de 2010, por sua vez, instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica e dispõe sobre as definições do Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (PROFUNCIONÁRIO). O Art. 2º do Decreto apresenta os princípios dessa política, dentre eles destacamos: “articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de ensino”. Já o Art. 3o define os objetivos da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, que prevê a promoção e ampliação das oportunidades de formação continuada.
No Art. 4o, encontramos o apoio da União, por intermédio do MEC, às ações de formação inicial e continuada de profissionais da educação básica ofertadas ao amparo do referido Decreto, mediante ações definidas em seus incisos, dos quais destacamos os incisos I e III, que mencionam a “indução da oferta de cursos e atividades de formação continuada destinados aos profissionais da educação básica” e a “concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a professores que atuem em programas de formação inicial e continuada de funcionários de escola e de secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A Portaria de nº 28 de 26 de agosto de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 33/2015 suplemento B, no dia 26 de agosto de 2015, institui o grupo de trabalho para o desenvolvimento do Plano de Formação Continuada dos Servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (PLAFOR) e a “elaboração de diretrizes, mecanismos e procedimentos, com vistas ao desenvolvimento de ações de capacitação e qualificação dos servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”.
Diante dessas, entre outras, fundamentações legais, fica estabelecido que as instituições da rede federal desenvolvam programas de qualificação e capacitação de seus servidores que atendam à exigência de formação continuada.
A ESCOLA DE FORMAÇÃO CONTINUADA: ESPAÇO DE FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO IFFLUMINENSE.
Do compromisso com a formação continuada de seus servidores, o IFFluminense traçou sua Política de Desenvolvimento Humano, elegendo a formação continuada como um dos tripés de sustentação dessa política. Fiel ao compromisso de promover desenvolvimento humano, econômico e político do território de abrangência, extrapolou suas fronteiras institucionais e inaugurou em março de 2015 a Escola de Formação Continuada dos Trabalhadores da Educação. Essa Escola nasceu com a missão de contribuir, promover, incentivar e desenvolver ações de formação continuada para os trabalhadores da educação das redes públicas de modo a garantir educação como fator de desenvolvimento social.
A proposta de criação de um espaço de formação continuada que promovesse desenvolvimento individual e coletivo aos trabalhadores da educação, também se sustentou na compreensão de que um dos fatores que contribui de modo decisivo para o crescimento social do território, quando se tem a Educação como condutora do processo de desenvolvimento é a permanente formação dos seus trabalhadores. Essa se constitui, pois, em elemento imprescindível, considerando-se seu potencial fator de enriquecimento da ação pedagógica que emancipa e valoriza seus sujeitos.
Nessa proposição inicial, o conceito de trabalhador da educação e do espaço/tempo da formação se amplia e incorpora o sentido de que trabalhadores da educação são todos os profissionais que atuam em instituições de ensino promovendo, por meio do seu trabalho, a plena realização dos objetivos educacionais.
Pela sua natureza, o ensino constitui-se na atividade fim da escola e todas as ações nela desenvolvidas têm por objetivo contribuir para o pleno êxito do ato educativo, impondo, assim, a necessidade de que todas as pessoas envolvidas participem do diálogo reflexivo sobre as questões fundamentais que estão na base do processo educacional.
O papel que se atribuiu, portanto, à Escola de Formação foi o de favorecer a formação continuada dos trabalhadores da educação do IFFluminense, porém, estendendo o debate educacional necessário a outras esferas públicas de ensino, tecendo uma rede de formação e compromisso com a Educação.
Em relação à oferta de oportunidades de formação continuada para outros educadores e servidores de outras redes e órgãos públicos, a Escola de Formação Continuada assumiu o desafio de contribuir com essa formação assegurando suas ações em princípios que fundamentaram sua criação, dentre eles, o de considerar a formação continuada como: direito e dever dos trabalhadores; necessária à emancipação e autonomia no trabalho e oportunidade de fortalecimento do diálogo com o conhecimento.
Foi nessa perspectiva que também se traçou como objetivo geral, promover programas de formação continuada voltados para trabalhadores da educação das redes públicas (docentes e técnicos administrativos em educação) e demais servidores públicos em parceria com os campi do IFFluminense, o poder público, servidores e outras instituições formadoras. Ao longo do desenvolvimento de suas ações e, num processo de “escuta” permanente, cada vez mais, secretarias municipais e órgãos públicos foram se aproximando e elegendo a Escola de Formação Continuada do IFFluminense como importante espaço de formação, geração e propagação de conhecimento.
Ainda com base na sensível percepção de que é necessário contribuir com a formação inicial de futuros educadores, a Escola de Formação passou a ampliar suas ações para graduandos e licenciandos. Exemplo concreto foi a inclusão, em 2015, na oferta de cursos na área educacional, dos estudantes das licenciaturas e Pedagogia e, no grupo permanente de estudos em Administração Pública, dos graduandos de Administração e Direito.
Em sua experiência inicial, passaram por essa Escola ideias, pensamentos e produções que, um diálogo respeitoso e produtivo ampliaram as reflexões e fortaleceram as decisões. Em Gramsci (2004, p. 53), buscamos a inspiração para valorizar a participação coletiva de diferentes profissionais que atuam no processo educacional. Segundo ele:
Não há atividade humana da qual se possa excluir toda intervenção intelectual, não se pode separar o homo faber do homo sapiens. Em suma, todo homem, fora de sua profissão, desenvolve uma atividade intelectual qualquer, ou seja, é um ‘filósofo’, um artista, um homem de gosto, participa de uma concepção do mundo, possui uma linha consciente de conduta moral, contribui, assim, para manter ou para modificar uma concepção do mundo, isto é, para suscitar novas maneiras de pensar.
Portanto, essa Escola de Formação possibilitou o diálogo entre diferentes percursos e visões de mundo que muito enriqueceram e revelaram a diversidade e a qualidade dos conhecimentos que circulam e dos quais são sujeitos os trabalhadores da educação. Além de exercer esse papel primeiro, indispensável ao desempenho das atividades profissionais, favoreceu relações interpessoais colaborativas e solidárias, elevando essa Escola de Formação como o lugar de Educação.
No seu primeiro ano de atividades, a Escola de Formação trouxe para a centralidade de suas proposições a crença na educação que emancipa e que gera desenvolvimento; projetou ações que, pautadas no princípio da equidade, perseguiram o direito à educação que transforma. O pensamento que a estruturou, nesse tempo, esteve fundamentado em contribuições de educadores e teóricos importantes do cenário educacional, tais como Paulo Freire, Nóvoa, Saviani, entre outros que defendem o potencial transformador da Educação quando compreendida como espaço que ultrapassa individualismos ou ‘ensimesmamentos’ de instituições. Nesse sentido, a proposta que moveu suas ações visou promover o humano em sua essência e existência, onde quer que esteja esse humano, em suas trocas coletivas.
Os resultados das ações empreendidas pela Escola de Formação Continuada no primeiro ano de atuação (2015) podem ser considerados exitosos, visto que tivemos 910 (novecentos e dez) conclusões no conjunto das ações de formação ofertadas aos trabalhadores da educação e servidores públicos que circularam nesse espaço de formação. Tantos outros vêm, crescentemente, descobrindo e elegendo essa Escola de Formação como lugar e oportunidade privilegiados de formação continuada. Em menos de um ano de atuação, a proposta da Escola de Formação dava seu contorno, para além de cursos presenciais e semipresenciais com utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando instaura grupos de estudos e promove sistematicamente 5 (cinco) eventos técnico-científicos (palestras, mesa redonda, apresentação de posters e apresentações artísticas e culturais) com o objetivo de divulgar, valorizar e expandir as produções dos trabalhadores da educação e dos estudantes. Além dessas ações, houve o investimento na Pesquisa com a criação do Núcleo de Pesquisa sobre Permanência na Formação (NUCLEAP).
Os esforços empreendidos pela Escola de Formação Continuada estão muito menos revelados pelos números de conclusões que no compromisso dessa Instituição com essa etapa da formação, considerando a abertura instaurada para ações em rede.
CONCLUSÃO
Ao concluir nossas reflexões, queremos destacar a importância da formação continuada para todos os profissionais, mas em especial para os trabalhadores da educação que têm a construção do conhecimento como objetivo de seu trabalho. Essa formação imprime qualidade à ação educativa e identidade profissional aos educadores devendo ser assumida como necessidade para o exercício do ato pedagógico. Ela oportuniza, a esses trabalhadores, modificarem-se a si próprios, construindo estruturas interiores novas e significativas; possibilita troca de saberes construídos em espaços/tempos diversos; favorece o diálogo entre experiências sempre únicas e proporciona a divulgação de vivências partilhadas.
A formação continuada, na rede federal, ao menos no seu conjunto de leis e documentos, tem sido incentivada constituindo-se em política de desenvolvimento dos servidores, conforme observamos nos dispositivos legais apresentados. O IFFluminense reforça seu compromisso com o desenvolvimento do território de sua abrangência por meio da formação continuada ao ultrapassar a política de desenvolvimento dos seus servidores para além das fronteiras institucionais, oportunizando aos trabalhadores da educação de outras redes públicas e estudantes das licenciaturas e cursos de Pedagogia ampliarem sua formação inicial.
A importância da Escola de Formação Continuada do IFFluminense está no próprio sentido dessa formação, tendo em vista que o conhecimento é dinâmico e complexo, o que exige dos educadores permanência na formação. Ela contribui para efetividade dos processos e atividades educativas desenvolvidas pelas instituições de ensino, repercutindo positivamente nas escolas e nas pessoas.
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______. Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008.
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